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Novo CPC permite que citação seja entregue na portaria e não mais para a parte envolvida

Medida permitida pelo novo código evita a fuga da responsabilidade e acelera os processos judiciais

Advogado Marcelo Schaurich
(Gabriel Sobé)
Todo mundo já ouviu falar daquele sujeito que foge dos Oficiais de Justiça para evitar a citação em um processo. Assim, se conseguir manter-se afastado do documento, seria possível pedir a anulação do processo judicial e alegar desconhecimento. Acontece que com o advento do Novo CPC, isso ficou bem mais difícil. Agora, a citação é válida quando entregue pelos profissionais dos Correios aos responsáveis pelas portarias de prédios, condomínios residenciais ou comerciais.

- Não é mais necessário que o próprio citado receba a correspondência, e mesmo no caso de empresas, que chegue às mãos de seus respectivos representantes legais. Essa mudança surgiu para evitar que o processo pare, e não mais estimular a fuga da responsabilidade. Se a portaria receber a citação, o novo código deixa claro que o citado não pode alegar desconhecimento – explica o advogado Marcelo Schaurich, do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados.

O novo código não para por aí. A partir da lei, não é mais permitido a recusa da portaria no recebimento dessa correspondência. Assim, é impossível causar atrasos ao andamento do processo para beneficiar o citado.

Schaurich ainda ressalta que é importante orientar os profissionais que trabalham nas portarias, sobre a importância deste documento e de sua indispensável chegada ao destinatário. O novo código determina grandes prejuízos à parte que não comparece a audiência inicial de conciliação, por isso, é muito importante conceder à devida orientação.

O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e neste caso está prevista multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

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