Especialista dá dicas para descobrir o nível de adequação da empresa à LGPD
Saiba em qual estágio de maturidade da Lei Geral de Proteção de Dados sua companhia se encontra, a partir das orientações de Fernando Santos, head de soluções da Certsys, organização que cresceu no atendimento a serviços de cibersegurança no último ano
Passando a valer a partir de 1º de
agosto e com multas que podem chegar a R$ 50 milhões, muitas empresas ainda não
têm conhecimento do atual estágio de maturidade em que se encontram para a
adequação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Algumas estão em
fase de mapeamento de processos e riscos, outras se movimentam para reforçar
controles de segurança externa, como o bloqueio de cookies, e há aquelas
companhias mais avançadas, que optaram pela figura do DPO (Data Protection Officer)
as a Service como forma de garantir a proteção de dados dos
indivíduos, sob os olhos de um profissional especializado.
“Muitas organizações em estágio progressivo de governança vivem o
dilema de não saberem lidar com o famoso o dia depois de amanhã, que é quando
as punições já estão em vigência, mas falta o entendimento prático e
técnico em manter em dia as atualizações e proteções dos dados”, explica
Fernando Santos, especialista em cibersegurança e head de
soluções da Certsys, empresa especializada em soluções
para Transformação Digital e inovação.
Pensando nisso, com o objetivo de apoiar companhias de todos
os tamanhos nas melhores práticas à LGPD, o executivo
da Certsys elencou as três fases principais que determinam em qual
estágio de maturidade as organizações se encontram.
Fase 1 – LGP...O quê?
Sabe o que é a lei, mas não tem
conhecimento para iniciar a jornada. Nessa etapa é interessante sempre
indagar como as seguintes perguntas: “Nós sabemos quais os dados
são tratados pela minha empresa?”; “Eles são pessoais?”; “São RG, CPF,
número da conta-corrente do banco... E quais destes dados são
sensíveis?”. O desafio aqui é ter um time multidisciplinar capaz de
ter visibilidade sobre todos os dados que são tratados pela empresa, do RH ao
financeiro, da portaria até o comercial. Isto precisa ser feito sob a
supervisão de um profissional qualificado para entender o risco
e a necessidade do tratamento correto de cada uma das
informações. Ações de transparência com o mercado são essenciais nesta
fase. Desconfie se a organização tiver um site que não possibilita ao
cliente, ou ao visitante, selecionar a coleta de cookies; que não permite
entender a política de privacidade ou entrar em contato com os responsáveis
pela privacidade. Por isso, é importante realizar não só as adequações
internas, mas demonstrar o compromisso ético com os dados pessoais utilizados
dos clientes e usuários.
Fase 2 – "Estou tranquilo, já tenho
mapeados os processos, tenho um antivírus e minha TI cuida dos dados"
É a empresa intermediária, que está
entre a fase de estruturação e de adequação. Realiza movimentos tímidos e,
muitas vezes, opta por soluções caseiras, tanto na acomodação de colaboradores
vindos de outras áreas quanto na adesão tecnológica de soluções modulares de
segurança. Porém, vez e outra, bate a consciência e se pergunta sobre a
legitimidade dos dados que circulam nos sistemas da companhia. “Qual a
finalidade de uso destes dados? Eu tenho direito de usar esses dados?”.
Este é o cenário mais
comum e, igualmente, o mais arriscado. Quando a
companhia acredita estar pronta para a LGPD, mas na prática
ainda existem muitas brechas e trabalho de conformidade pela
frente. Não é raro ver empresas designando profissionais da TI ou do
departamento jurídico para o papel do DPO sem uma qualificação prévia ou um
plano para que estes profissionais saibam como conduzir um projeto de adequação
da forma correta. O comitê de privacidade, junto do DPO,
deverá determinar as ações preventivas com o objetivo de identificar e
mitigar possíveis riscos jurídicos e técnicos que podem afetar a empresa como
um todo, além de ter um modelo de respostas em caso de questionamentos dos
titulares ou até mesmo da autoridade nacional de proteção de dados.
Nesta fase é importante que a empresa
saiba responder alguns questionamentos básicos, de forma clara, segura e
objetiva como, por exemplo: “Eu sei quais são os dados pessoais que
são tratados?”; “Tenho isto documentado?”; “Consigo identificar a
localização de um dado pessoal em sistemas e arquivos?”; “Quais medidas
foram tomadas para proteger estes dados e quem tem acesso a eles?”.
Se a resposta for difícil, é sinal de que ainda tem bastante trabalho
pela frente e possíveis riscos que ainda não foram sequer
identificados. O maior problema nesta fase é não saber
quais as reais vulnerabilidades que a empresa corre.
Fase 3 – 02 de agosto: o dia depois
de amanhã
A companhia investiu em estrutura
robusta, profissionais especializados em governança de dados e tecnologias
capazes de bloquear qualquer vazamento interno ou até mesmo uma má intenção de
hackers. Está tudo certo no que tange às regras da LGPD. Porém, os esforços de
conscientização não podem se concentrar apenas nos dias que antecederão agosto.
É preciso pensar no ‘pós’. Por isso, sempre peça para o responsável
revisitar sistemas, mapear riscos e outras ações visadas para assegurar os
dados dos usuários. O lema aqui é: prudência nunca é demais!
As mudanças acontecem de maneira dinâmica, as áreas de negócios têm
cada vez mais autonomia de decidir quais softwares serão
utilizados, os fornecedores escolhidos e os
quais serão os processos criados. Com esta agilidade, também vem
o questionamento se todas estas mudanças estão sob os olhares do DPO e
do comitê de privacidade. A aquisição de uma plataforma de marketing ou de
um sistema de vendas podem implicar diretamente no respeito ao direito dos
titulares. É importante saber que a LGPD não é algo nos moldes de
“implantado e finalizado”. Pelo contrário, a privacidade aos dados
pessoais deve fazer parte da cultura da empresa e ser assunto
recorrente hoje, amanhã e sempre.
Para ter uma ideia de como o consumidor está atento à lei, em menos de um ano
de vigência, a LGDP já embasou cerca de 600 sentenças judiciais de cidadãos que
questionam o uso de seus dados por empresas. Das 598 decisões já tomadas em
todos os tribunais do país de 18 de setembro de 2020, data de sanção da lei, a
25 de junho deste ano, a metade trata diretamente de proteção de dados pessoais
e privacidade, conforme levantamento realizado
pela Juit, especializada no uso de ferramentas automatizadas para
fazer varredura de tribunais.
Santos finaliza ao dizer que a visão da LGPD para algumas empresas ainda é
limitada apenas a uma conformidade legal. O que não é errado, segundo o
executivo, porém, é necessário enxergar muito mais do que uma postura reativa
de cumprimento de lei. “Embarcar na jornada da LGPD de forma madura e integral
daqui para frente será uma vantagem competitiva. A organização que combinar
conformidade, segurança e agilidade nos negócios terá chances maiores de ganhar
a fidelidade e a empatia do cliente.”, conclui o especialista.
Sobre a Certsys
A transformação digital deve ser
contínua e baseada em pessoas para gerar resultados efetivos aos negócios. Essa
é a premissa da Certsys, que
há 14 anos atua como consultora e parceira de estratégia de negócios
digitais de grandes empresas dos setores financeiro, governamental, securitário,
varejista, industrial, entre outros. Para apoiar na evolução dos negócios das
companhias, oferece um portfólio com soluções de parceiros internacionais, além
de criações customizadas desenvolvidas por seu laboratório de inovação nas
áreas de Cloud & Data Protection, Data
& Analytics, Hyperautomation & CX,
Data Protection & Compliance. A Certsys atualmente
emprega mais de 550 profissionais.
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