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Pandemia da COVID-19 não tem impedido brasileiros de obter o passaporte italiano, esclarece especialista

Processos de dupla cidadania pelas ações judiciais estão sendo realizados de forma virtual e têm a facilidade do requerente não precisar viajar à Itália

São Paulo, 27 de julho de 2021 – A pandemia de COVID-19 não tem impedido brasileiros de obter o passaporte italiano, é o que afirma o executivo Renato Lopes, CEO da Lopes & Avv. Domenico Morra, agência especializada em dupla cidadania. Os processos de reconhecimento pelas vias judiciais no tribunal de Roma estão sendo realizados de forma virtual e têm como facilidade a vantagem de o requerente do Brasil não precisar viajar para a Itália, neste momento que os brasileiros estão impedidos de entrar no país por conta da COVID-19.

O passaporte italiano ainda é o desejo de muitas famílias pelos mais diversos motivos: turismo, estudo, trabalho, aposentadoria, moradia, empreendedorismo, entre outros. O documento, que abre as portas para países europeus e os Estados Unidos, é considerado um dos mais fortes do mundo e seu proprietário tem à disposição inúmeros benefícios.

Lopes conta que ter o passaporte italiano é um dos grandes atrativos para investir nos EUA. “O brasileiro que possui a dupla cidadania pode entrar nos EUA com o visto E-2, de investidor, com aportes de até US$ 150 mil a depender do ramo de atuação, bem diferente dos que não possuem a cidadania, onde o investimento deverá estar na casa dos US$ 900 mil”, explica.

Para quem deseja formação escolar, universitária ou profissional, o passaporte italiano também é ponto de partida importante tanto nos EUA como na Europa. “A cidadania dá acesso a todos os direitos dentro de um país, como educação, saúde, aposentadoria públicas e o direito de trabalho”, ressalta Lopes. “Na educação superior, por exemplo, a Europa tem como atrativo diversos programas de benefícios e descontos, com universidades que cobram anuidades acessíveis”, completa o executivo.

Abaixo, seguem os cinco passos mais importantes para obter o passaporte italiano pela via judicial, segundo Renato Lopes, CEO da Lopes & Avv. Domenico Morra.

1) Quem tem direito à cidadania italiana 
No Brasil, são estimados que cerca de 35 milhões de descendentes de italianos que aqui vivem têm direito ao passaporte. Segundo Renato Lopes, existem algumas regras para saber se há ou não direito à cidadania. “A legislação italiana não exige grau mínimo de parentesco entre o requerente e o ascendente italiano da família, então pode ser pai, mãe, avós, bisavós, tataravós, entre outros”, explica. “No entanto, a única exigência é a de que o italiano que imigrou para o Brasil não tenha se naturalizado antes do nascimento do primeiro filho”, completa. 
 
2) A documentação 
Após atestar que o requerente é habilitado para a dupla cidadania, o próximo passo é juntar a documentação dos parentes italianos e familiares que desejam ter o passaporte. “Essa etapa é muito importante, pois são esses documentos que vão atestar que o requerente no Brasil é passível de ser reconhecido como cidadão italiano”, diz Lopes. “Por isso, o fundamental é que as famílias juntem o máximo de documentos: certidões de nascimento, casamento, óbito, documentos de identificação do parente italiano e dos familiares brasileiros”.
 
3) Os tipos de pedido de cidadania 
Atualmente, para se obter a cidadania italiana existem três vias: pela comune na Itália, ou seja, por residência, e pelo Consulado no Brasil, ambos de forma administrativa; e por meio de uma ação judicial no tribunal de Roma. “Hoje, os processos judiciais, além de mais seguros contra as fraudes, são os que têm apresentado o menor tempo de finalização”, defende Lopes. Neste modelo, o requerente ingressa com uma ação na Itália e espera o deferimento ou não do juiz competente.
 
4) Os prazos da Justiça italiana 
Uma vez protocolada a ação judicial na Itália para o reconhecimento da cidadania, não há prazo fixo estipulado pela Justiça no país para o juiz apreciar o processo. “Em média, os processos que vão da Itália ao Brasil têm levado entre 12 a 18 meses para que o requerente tenha a decisão transitada em julgado, ou seja, a decisão final do seu pedido”, esclarece Lopes.   
 
5) A transcrição da comune e o passaporte italiano 
Com a decisão transitada em julgado, o requerente ainda terá que esperar um prazo de três a quatro meses para que a comune transcreva a decisão judicial referente ao reconhecimento como cidadão italiano. “Essa transcrição dá direito ao documento necessário para dar entrada ao passaporte italiano em qualquer consulado no Brasil”, explica o especialista. “Dá para dizer que do protocolar da ação judicial no tribunal de Roma ao documento da comune, o processo todo leva, em média, de 21 a 24 meses”, conclui Renato Lopes, CEO da Lopes & Avv. Domenico Morra.

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