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Saiba como aderir ao Programa de Retomada Fiscal na próxima edição do Diálogos Contábeis

O encontro virtual acontece no dia 24 de novembro e está com inscrições abertas

O Programa de Retomada Fiscal, reaberto por meio da Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021, será o tema do próximo Diálogos Contábeis. Para a 10ª edição do evento, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vai contar com a parceria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O encontro virtual acontece no dia 24 de novembro, às 15h, e será transmitido pela plataforma Zoom, para inscritos, e pelo canal do CFC no YouTube para o público em geral.

O prazo para a adesão ao Programa de Retomada Fiscal, de acordo com os critérios estabelecidos nessa portaria, é 30 de novembro de 2021. O documento envolve o estímulo à conformidade fiscal relacionada aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para esclarecer as dúvidas dos profissionais da contabilidade sobre o assunto, o CFC convidou o coordenador-geral da dívida ativa da União e do FGTS, da Procuradoria-geral adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, (PGDAU), Theo Lucas Borges.   

A apresentação e a moderação do evento ficarão a cargo da conselheira do CFC e empresária contábil, Angela Dantas. Já a vice-presidente de Registro do CFC e empresária contábil, Lucélia Lecheta, será a debatedora do evento.

Após a apresentação do tema, será aberto um espaço para perguntas, em que o público poderá esclarecer as suas dúvidas.

O Diálogos Contábeis tem o objetivo de trazer representantes de entidades parceiras para a discussão de assuntos que fazem parte da rotina de atuação do profissional da contabilidade.

Para fazer a sua inscrição, clique aqui

 

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. 

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