Contratação de Jovem Aprendiz é uma alternativa viável enquanto a situação econômica é incerta
Disponíveis e animados, os jovens podem atender
também às pequenas e médias empresas nesse período de economia instável
Em tempos de economia fragilizada, a
busca por alternativas para manter a empresa funcionando afeta também as
contratações, em todos os segmentos. Esse é um desafio pontual que a contratação
de Jovens Aprendizes pode solucionar, já que os jovem chega ávido pelo primeiro
emprego e acaba sendo uma forma de atender à necessidade momentânea de pessoal.
A opção por um Jovem Aprendiz enquanto se aguarda a retomada dos negócios,
atende inclusive às empresas de médio e pequeno portes. A eventual oportunidade
para quem contrata também é a chance de contar com um bom colaborador efetivo
para o pós-recessão.
O Jovem Aprendiz como reforço na equipe
representa boas vantagens, como a possibilidade de formar funcionários com um
perfil bastante focado nas necessidades da empresa. Outro diferencial dos
aprendizes é o fato de eles serem encaminhados aos contratantes por intermédio
de entidades que se encarregam de proporcionar o conhecimento teórico sobre as
atividades a serem desenvolvidas na prática nas empresas. Essas entidades
também oferecem treinamentos básicos em informática e línguas estrangeiras, por
exemplo, além de incentivar o desenvolvimento de empreendedorismo,
responsabilidade individual, habilidades interpessoais e conscientização para o
exercício da cidadania, qualidades importantes para a inserção no mundo
corporativo.
“Dessa forma, os aprendizes seguem para
as empresas já com uma bagagem de conceitos e atitudes que contribuem para
melhor integração ao ambiente de trabalho e já orientados quanto à postura que
se espera de um futuro profissional”, destaca Mário Ugolini, presidente do CAMP
Pinheiros, entidade que, atuando exclusivamente na Grande São Paulo, já
encaminhou a contratação de mais de 17 mil aprendizes em mail de 1.000 empresas
de todos portes e segmentos ao longo da sua história.
Ganhos adicionais também entram nessa
conta, mas do ponto de vista social: a contratação de aprendizes contribui para
combater o trabalho irregular de adolescentes, estimula a permanência do jovem
ou adolescente na escola e aumenta a renda de famílias em situação de
vulnerabilidade social.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
A contratação de aprendizes é regida por
uma legislação própria, a Lei n° 10097/2000 (Lei do Aprendiz), criada para
incentivar empregadores a desenvolverem programas de aprendizagem para
adolescentes e jovens de 14 a 24 anos em suas empresas. Contudo, tratando-se de
pessoa com deficiência, não há limite de idade.
Essa lei estipula os limites, diretos e
deveres das partes envolvidas. Da parte da empresa, é importante saber que:
- A carga horária é de 4 a 6
horas, garantindo assim condições de horário para dedicação aos estudos e
lazer;
- As atividades devem
efetivamente contribuir para a formação do aprendiz, o que significa que
deve haver orientação teórica e prática, sem desvio de funções;
- Na carteira de trabalho deve
constar o registro de Aprendizagem Profissional e curso de aprendizagem
inserido;
- O aprendiz não pode fazer horas
extras, realizar trabalho noturno ou compensar horas de trabalho;
- O contrato de trabalho é por
tempo determinado, com duração entre 11 e 16 meses;
- Na vigência do contrato, o
aprendiz só pode ser desligado por inadaptação, falta grave, perda do ano
letivo em razão de falta e a pedido, em qualquer circunstância, sempre
acompanhando por laudo emitido pela certificadora da aprendizagem.
Para o aprendiz, a lei garante:
- Remuneração mensal
correspondente à jornada de trabalho, tendo como parâmetro o
salário-mínimo hora;
- Recebimento do 13º salário
proporcional aos meses trabalhados;
- Férias remuneradas;
- Vale-transporte;
- Depósito de 2% do FGTS.
QUEM PODE CONTRATAR E COMO
Segundo a Lei da Aprendizagem, todas as
empresas de médio e grande porte são obrigadas a destinar uma porcentagem entre
5% a 15% do seu quadro de funcionários para aprendizes. Já pequenas empresas
com pelo menos sete funcionários em seu quadro também podem contratar
aprendizes. Neste caso, a contratação é opcional.
A proposta desta lei é que as empresas
disponibilizem vagas de aprendizes e contribuam para a formação profissional
desses adolescentes e jovens por meio de atividades teóricas e práticas. As atividades
práticas são aquelas desenvolvidas no ambiente da empresa, enquanto as
atividades teóricas ficam a cargo de entidades sem fins lucrativos que também
atuam como intermediadoras entre os aprendizes e as empresas e prestam
orientação e assessoria, como o CAMP Pinheiros.
PARA SABER MAIS
Para conhecer em detalhes as regras que
se aplicam à sua empresa, saber todos os benefícios de ser um parceiro da Lei
da Aprendizagem e obter todo o suporte e orientação necessários, contate o CAMP
Pinheiros pelo e-mail contato@camppinheiros.org.br
ou pelo telefone (11) 3814-1402 ou acesse o site www.camppinheiros.org.br.
Para conhecer os segmentos econômicos
que contam com formação pelo CAMP Pinheiros, acesse:
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