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Das Falas Criminosas do Ministro da Educação Milton Ribeiro e a Possibilidade de Impeachment


Em mais um capítulo vergonhoso na história atual política nacional, fomos impactados como as falas do Ministro da Educação, Milton Ribeiro, no seguinte sentido:

"Foi um pedido especial que o presidente da República fez para mim sobre a questão do [pastor] Gilmar"...... ”Porque a minha prioridade é atender primeiro os municípios que mais precisam e, segundo, atender a todos os que são amigos do pastor Gilmar"...... "Então, o apoio que a gente pede não é segredo. Isso pode ser [inaudível] é apoio sobre construção das igrejas"

A vergonhosa manifestação do Ministro que prioriza a liberação de recursos da pasta para prefeituras que negociaram o repasse com dois pastores é assustadora e fere flagrantemente vários princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade.

Não pode o administrador público beneficiar ou prejudicar propositadamente alguém só porque é amigo ou inimigo ou deve favor a outrem ou deve atender a pedido de superior, pois assim estará praticando ato pessoal contrário ao princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Ademais, o esperado do Ministro era uma atuação com moralidade, seguindo princípios éticos de acordo com valores como probidade (honestidade administrativa), necessidade de agir, lealdade, boa-fé, honestidade, evitando-se ações que visem confundir, dificultar ou minimizar direitos dos cidadãos e cidadãs.

A confirmação de referidos atos pode configurar a prática de crimes. 

Indispensável e urgente a autorização pelo STF de abertura de investigação do Ministro.

Possível a configuração dos crimes de improbidade administrativa, prevaricação, corrupção passiva, corrupção privilegiada, advocacia administrativa, tráfico de influência, contra a lei orçamentária, contra a probidade na administração pública e contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos.

No momento atual, que ainda não há investigação formal instalada, possível se afirmar que há sérias provas e indícios de crime de prevaricação, tráfico de influência, de improbidade administrativa, contra a lei orçamentária, contra a probidade na administração pública e contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos.

Assim, além da responsabilização penal do Ministro, de rigor que pedido de impeachment seja efetivado, levando-se em conta a Lei 1079/50, mais precisamente por ter o Ministro praticado crime contra a probidade na administração pública, contra a lei orçamentária e contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos.

Indispensável que através deste processo político criminal seja destituído o Ministro de seu cargo governativo por grave delito e má conduta no exercício de suas funções.

Passou da hora que ocorra uma punição didática através de um impeachment nessa nação.

Sobre o professor pós doutor Marcelo Válio: graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes). 

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