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Liminar cria impasse e produtor rural perde direito a crédito no Banco do Brasil

Segundo o escritório Bueno, Mesquita e Advogados, liberação de linhas de financiamento do FCO Rural, Inovagro e Moderagro do BB em Mato Grosso foram suspensas para contratos de integração

São Paulo, 08 de junho – Uma decisão liminar inédita proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) colocou em xeque a Lei de Integração 13.288, de 2016, que estabelece obrigações e mecanismos de transparência na relação contratual entre produtores e agroindústrias, e pode afetar a concessão de linhas de financiamentos para o produtor rural em todo o Brasil. A medida, que atende a um pedido da Associação dos Integrados da Perdigão Agroindustrial de Mato Grosso (AIP), obrigou o Banco do Brasil a interromper a liberação de crédito a contratos integrados do Estado mato-grossense, afetando programas como o FCO Rural, o INOVAGRO e o MODERAGRO.

O contrato de integração, comum principalmente nas cadeias produtivas de aves e suínos, é conceituado como uma relação contratual com o objetivo de planejar a produção, a industrialização e comercialização de matérias-primas, bens intermediários ou de consumo final com responsabilidades e obrigações recíprocas entre as partes. Nesta modalidade de contrato, é comum a agroindústria fornecer a matéria prima e os insumos necessários para a atividade, cabendo ao produtor gerenciar a produção e garantir a entrega.

Segundo o escritório Bueno, Mesquita e Advogados, que acompanha o caso, no argumento apresentado pela AIP ao Tribunal de Justiça, o banco deve ser impedido de fornecer as linhas de crédito de integração caso os parâmetros do Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC) não sejam avaliados e aprovados pelas Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADECs), formados por representantes dos produtores e das agroindústrias.

Para Francisco de Godoy Bueno, sócio fundador do BM Advogados, a liminar revela uma incompreensão dos instrumentos da lei, criada para estabelecer obrigações de transparência e não para restringir a liberdade de organização da atividade. “No DIPC, devem constar os parâmetros técnicos e econômicos para projetar, por exemplo, os custos, os riscos e a fórmula de remuneração do produtor”, explica o advogado. “Este documento permite ao produtor integrado mensurar os riscos do contrato, mas não pode ser usado como pretexto de interferência no que as partes querem fazer”, avalia Bueno.

Ainda segundo Bueno, a Lei da Integração não determina uma forma específica para a validação desses parâmetros. “Assim, entendemos que a definição do preço base em CADEC, bem como dos parâmetros técnicos vigentes, usualmente praticados e de conhecimento da CADEC e de seus representantes, promove a sua validação para os fins exigidos na lei, e isso já é realizado atualmente”, enfatiza.

Outro impasse provocado pela liminar é que os produtores já beneficiados com linhas de crédito em contratos integrados estão sendo impedidos de renovar ou firmar novos acordos de financiamentos, embora o DIPC devesse ser entregue somente aos novos produtores que estão ingressando no sistema de integração. “Não está claro se o entendimento vale apenas para os produtores associados da AIP e se abrange apenas os produtores do Mato Grosso”, explica o especialista Bruno Baltieri, também do escritório BM Advogados. “A liminar causa grande incerteza e insegurança jurídica, já que não especifica quais são as partes afetadas pela decisão. O grande receio é que, se for replicada em outras regiões, a decisão pode afetar outras atividades, linhas de crédito e outros bancos”, esclarece.  

O escritório recomenda aos produtores afetados pela decisão a buscar linhas de crédito de outras instituições financeiras do mercado, assim como produtores não associados à AIP, uma vez que a liminar desvirtua os objetivos do DIPC e da própria Lei de Integração.

 

Sobre o Bueno, Mesquita e Advogados

O Bueno, Mesquita e Advogados é um escritório de advocacia empresarial com amplo conhecimento em atividades agrárias e agronegócio. Desde 2014, atua para empresas e empreendedores do setor, visando segurança jurídica, gestão de risco e custo compatível com os desafios da produção. Entre as áreas de atuação do escritório, também destacam-se Direito Ambiental, Empresas Familiares, Gestão Patrimonial e Relações Governamentais. Sediado em São Paulo, o Bueno, Mesquita e Advogados conta com filiais em Ribeirão Preto e Maringá e escritórios associados no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, além de correspondentes em diversas cidades do País. Fiel ao propósito de atuar com excelência na prestação de serviços, o BM vem se notabilizando em fóruns nacionais e internacionais, sendo repetidamente reconhecido pelos clientes como um dos mais admirados do Brasil, e alcançando posição de destaque em diversos anuários entre os especialistas em Direito Agrário e Ambiental.

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