Empresas devem respeitar nome social de empregados transgêneros
As empresas que não respeitarem o nome
social adotado pelos seus empregados transgêneros podem ser condenadas ao
pagamento de indenização por danos morais
No
primeiro semestre deste ano, os cartórios do país registraram 1.124 mudanças de
nome e sexo em certidões/documentos. Mesmo sem o registro oficial em cartório,
pessoas trans, travestis e transexuais têm o direito de usar o nome social
dentro da empresa onde trabalham. O constrangimento ao empregado, ocasionado
pela obrigação da utilização do nome civil, pode acarretar em indenização por
assédio moral.
Conforme
explica a advogada Fabiana
Zani, do escritório SAZ
Advogados, não existe uma lei federal específica obrigando as
empresas privadas a utilizarem o nome social dos empregados trans, entretanto,
diversas Varas do Trabalho têm entendido essa situação como desrespeito e
assédio moral.
“O
constrangimento que o empregado é obrigado a vivenciar quando lhe é negada a
sua identidade não é possível de ser mensurado por outras pessoas. Pode parecer
mais fácil para a empresa seguir o que já está definido no documento, mas é
imprescindível que as organizações tenham melhor conhecimento sobre políticas
de inclusão social e saibam respeitar os trabalhadores sem discriminação”.
A
Constituição Federal é clara na defesa contra a discriminação de todas as
pessoas. Em âmbito nacional existe a Portaria nº 233/2010 que assegura aos
servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e
transexuais. O Ministério da Educação também normatizou o uso do nome social na
educação básica. Todavia, não existe uma legislação que regule essa questão em
todas as esferas.
Desde
2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) possibilitou que pessoas transgêneros e
transexuais pudessem mudar nome e o sexo na certidão de nascimento e documentos
sem a necessidade de comprovar cirurgia de redefinição sexual ou tratamentos
para mudança de gênero. “Apesar de ainda ser considerado um processo
burocrático, são muitos os que estão conquistando esse direito”. No primeiro
ano da medida, mais de seis mil pessoas mudaram seus documentos oficiais.
O
advogado Rodrigo Salerno, também sócio do escritório SAZ Advogados,
explica que o nome social é independente daquele que consta nos documentos uma
vez que é a forma como a pessoa se autoidentifica, é identificada, reconhecida
e denominada no meio social, visto que seu nome civil não reflete a sua identidade.
“Não basta a empresa usar o nome social da pessoa trans apenas no tratamento
cotidiano, ele também deve estar em toda identificação, como crachás, e-mails,
logins. A única exceção, no caso do empregado que ainda não conseguiu mudar seu
prenome no registro de nascimento, é no contrato”.
SERVIÇO:
SAZ
ADVOGADOS
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