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Setor imobiliário é contrário à proposta de aumento da remuneração do FGTS

Projeto de Lei do deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD/SP) pode prejudicar o futuro do Programa Minha Casa, Minha Vida

Esta semana, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD/SP) apresentou na Câmara dos Deputados o PL 1.358/2015, que propõe a mudança da alíquota da remuneração do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 3% para 6%. A intenção é que os depósitos nas contas vinculadas sejam corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança.

O Secovi-SP, sindicato que representa o mercado imobiliário formal de São Paulo, apoia os argumentos de repúdio à proposta do deputado divulgados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), e se mostra contrário ao teor dessa propositura em razão dos efeitos socioeconômicos e financeiros extremamente indesejáveis que podem ocasionar, como o aumento das taxas de juros hoje praticadas nas aplicações do Fundo, o risco do aumento do desemprego no País e do desaparecimento do sistema de financiamentos sociais, inviabilizando a terceira etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida. Mais do que isso: impedindo que milhões de trabalhadores possam ter acesso à casa própria.

Os impactos negativos esperados pela mudança são:
Insegurança jurídica nos contratos existentes – Hoje, os contratos de financiamento imobiliário chegam a aproximadamente R$ 220 bilhões, independentemente de contratos firmados para infraestrutura e também financiamento ao setor público em saneamento, mobilidade etc. São todos contratos de longo prazo (20 a 30 anos), e o impacto da alteração da taxa de juros irá alterar fortemente o custo de captação.

Paralisação das operações de contratação com recursos do FGTS na data da sanção e publicação da Lei, caso venha a ser aprovado o PL 1.358/2015 – O Conselho Curador do FGTS deverá solicitar estudos para reequilibrar os ativos e passivos do Fundo, por conta do descasamento das taxas. Para o mercado imobiliário significará estagnação. Já não há contratação para a faixa 1 do PMCMV por falta de aporte pela União. Faltarão recursos para as faixas 2 e 3 do Programa, por incompatibilidade de taxa de juros com a renda da população alvo.
Aumento de aproximadamente 80% da taxa de equilíbrio das aplicações com recursos do FGTS no âmbito das operações de habitação, saneamento, mobilidade urbana e infraestrutura por meio do FI/FGTS – Todos os programas das políticas públicas para o desenvolvimento urbano serão inviabilizados. Para os Estados e as cidades, os recursos do FGTS terão custo muito elevado e deverá restringir a contratação das operações de saneamento e mobilidade. O FI/FGTS aloca recursos para a execução das obras de infraestrutura de interesse do País e ficará menos competitivo em termos de mercado.

Inviabilização da fase 3 do PMCMV, em fase de lançamento, na medida em que a taxa de juros necessária para garantir o equilíbrio do Fundo ficará incompatível ao público deste programa – Em consequência, os recursos do governo federal serão mais solicitados para o atendimento das demandas dos movimentos de moradia e da população de baixa renda, em especial as que ocupam áreas de risco.
Aumento das taxas de juros praticadas pelo FGTS – Em respeito a seu caráter social, as taxas praticadas pelo FGTS nas contratações das aplicações em habitação, saneamento e infraestrutura são as menores do País, podendo chegar, em alguns casos, a 4,5% a.a. Na hipótese de aprovação do PL 1.358/2015, a taxa média a ser praticada deverá ser de 10,8%. Para financiar um imóvel de valor de venda de R$ 100 mil em 360 meses pelo sistema de amortização SAC, nas condições atuais, o adquirente deveria comprovar renda de R$ 2.000,00. Esse comprador receberia subsídio de R$ 16.842,00 e tomaria um financiamento de R$ 83.158,00. Pagaria uma prestação de R$ 590,88. Nas condições propostas no Projeto de Lei, o adquirente deverá apresentar renda de R$ 4.240,00, não receberá subsídio e tomará um financiamento de R$ 90 mil, que corresponderá a uma prestação de R$ 1.060,00.

Fim do FGTS como instrumento eficiente de distribuição de renda e riqueza – 11,4% dos cotistas detêm 76,8% do saldo do Fundo, e os outros 88,6% têm saldo de conta inferior a 6 salários mínimos, correspondendo a 23,2% do saldo das contas ativas. São os trabalhadores de maior renda que sustentam as aplicações de recursos do FGTS, que em 2014 teve mais de 76% dos contratos de financiamento da casa própria firmados pelos próprios titulares das contas vinculadas. Ou seja, a correção para, em tese, recompor eventual perda de rendimento prejudicará enormemente o trabalhador de baixa renda, que tanto necessita do financiamento a taxas de juros compatíveis com o seu nível de renda.

Transformação do FGTS em fundo financeiro – O Fundo deixará os resultados sociais para buscar rentabilidade financeira. Os maiores impactados, além dos programas habitacionais, serão os programas de politicas públicas nas áreas de saneamento e mobilidade urbana, que perderão recursos exclusivos.

Desemprego – Por elevar as taxas de juros e inviabilizar as operações, o impacto será sobre todo o setor produtivo ligado ao macrossetor da construção civil, abrangendo indústria, comércio e serviços.

Alto risco jurídico – Caso os cotistas busquem equiparação da remuneração de seus saldos anteriores à promulgação da possível lei, o descasamento de remuneração entre passivo e ativo atingirá mais de R$ 250 bilhões de recursos aplicados, em fase de amortização com a taxa média de juros de 5,16% e prazo médio de 202 meses (posição em dezembro de 2013).

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