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A frota de veículos de sua empresa está segurada?

Entenda como esse tipo de seguro pode proteger seu negócio contra prejuízos e ações de responsabilidade civil


O seguro para frotas de automóveis é um produto destinado especialmente para atender às necessidades de clientes pessoa jurídica, de pequenas a grandes corporações e, em geral, é caracterizado pelo conjunto de dois ou mais veículos. Algumas seguradoras podem exigir outro número mínimo para a contratação deste tipo de seguro. Normalmente, o seguro auto frota também possui um custo menor que o seguro auto individual, sendo essa uma de suas principais vantagens, já que a quantidade de veículos que compõe a frota é um importante fator para a composição do custo. Quanto mais veículos a frota tiver, melhor resultado de preço será oferecido ao cliente.

Cada seguradora tem as suas regras e a maioria não permite a contratação de seguro frota por pessoa física, mas, em algumas exceções, uma pessoa física também poderá contratar um seguro frota caso possua dois ou mais veículos. No entanto, geralmente, é preciso que todos os veículos estejam em nome do próprio segurado e que sejam utilizados apenas de forma não comercial.

Contratação e Preço
Adelmo Bertussi

Adelmo Bertussi, Gerente Técnico da área de automóvel da AD Corretora de Seguros, informa que a contratação do seguro frota é bastante simples. O empresário precisa apenas entrar em contato com seu corretor de seguros e apresentar a relação dos veículos de sua empresa por meio das seguintes informações: marca, modelo, ano de fabricação, bônus (classe de bônus descrita na apólice vigente ou anterior), região de circulação e os dados gerais de respectivos proprietários dos automóveis. A partir da análise dessas informações, o corretor de seguros irá solicitar as cotações nas seguradoras e apresentar a proposta ao cliente, que definirá pela melhor proposta e respectiva contratação da apólice, garantindo a cobertura para todos os veículos da frota; Bertussi aponta que, assim como no seguro de pessoas físicas, o maior cuidado do cliente deve ser no momento da contratação do seguro, pois todas as informações prestadas por ele devem ser corretas e detalhadas, para que, em caso de sinistro, a análise por parte da seguradora seja segura e que não cause transtorno ao próprio segurado.

Em relação ao preço do seguro frota, o especialista explica que, além do número de veículos, outros fatores também são determinantes, sendo eles: atividade da empresa, composição da frota, utilização, região de circulação, garantias contratadas e bônus.

Coberturas Possíveis

O seguro frota compreende uma série de coberturas, sendo duas obrigatórias, que estarão presentes em qualquer apólice desse tipo: a compreensiva, que cobre perda parcial e total do veículo (colisão, incêndio ou roubo); e a cobertura somente para incêndio e roubo, que também cobre a perda parcial e indenização integral.

Além das coberturas obrigatórias, existem também coberturas que podem ser contratadas opcionalmente e que visam cobrir diferentes componentes ou situações. Dentre elas se destacam as coberturas para acessórios, carroceria, equipamentos, vidros, acidentes pessoais por passageiro (APP), despesas extraordinárias, carro reserva, basculamento (carga e descarga), responsabilidade civil facultativa (RCF) para danos materiais e danos corporais. Cabe ressaltar que as coberturas adicionais só podem ser contratadas se o cliente contratar a cobertura básica mínima, ou seja, a obrigatória.

Responsabilidade Civil

A principal tranquilidade que o seguro frota traz para os empresários está relacionada, sobretudo, à responsabilidade de seus motoristas, tanto em relação a possíveis danos materiais oriundos de colisões como prejuízos e transtornos com ações de responsabilidade civil em função de graves acidentes. Por exemplo, se um motorista da frota de uma empresa foi o responsável por uma colisão, o seguro irá pagar o conserto do veículo da frota e também o do outro veículo, indenizando até o limite contratado. No entanto, o atendimento a terceiros só irá ocorrer se o segurado tiver determinada em sua apólice a garantia de responsabilidade civil facultativa (RCF), se o motorista for considerado o culpado pelo sinistro e que este tenha sido causado involuntariamente, e, ainda, se os documentos apresentados, tanto do veículo como do motorista, estejam de acordo com as condições gerais do seguro e com as leis e normas vigentes.

E cuidado! Um ponto merece grande atenção. Parcelas em atraso podem gerar o cancelamento da apólice.

Direito à indenização

Para não perder os direitos estabelecidos pelas coberturas contratadas, além de realizar o pagamento em dia e renovar o seguro até o limite do prazo de vigência da apólice anterior, o segurado também precisa observar as cláusulas de sua apólice.

Ao contratar a apólice, o segurado recebe um manual com as condições contratuais do seguro. Nesse manual há uma cláusula de excludentes de indenização e também outra de perda de direito. Ambas geram a perda de direito de indenização, que pode variar de acordo com cada seguradora. Assim, é fundamental prestar muita atenção.

São várias as possibilidades que podem excluir o direito à indenização, porém, entre as principais, temos: declarações inexatas ou omissão de circunstâncias que possam interferir na taxação e aceitação do seguro, deixar de cumprir as obrigações convencionadas nas condições gerais do seguro, deixar o veículo ser conduzido por pessoa não habilitada ou com a CNH vencida, suspensa ou cassada, utilizar o veículo para fim diverso do informado, possibilitar o agravamento do risco, alterar ou modificar as características originais do veículo, não comunicar o sinistro à seguradora tão logo tome conhecimento e não tomar as providências imediatas para amenizar as consequências do sinistro.

Prazos para indenização

Após a contratação da apólice, caso ocorra algum sinistro com qualquer veículo da frota segurada, Bertussi destaca que de acordo com a circular SUSEP vigente, o prazo máximo de indenização não pode ultrapassar 30 dias a contar da entrega do último documento solicitado pela seguradora.

Boletim de Ocorrência

A realização do boletim de ocorrência policial é obrigatória em casos de roubo ou furto, total ou parcial. No caso de sinistros com perda parcial ou perda total por colisão, o boletim de ocorrência será solicitado somente se a seguradora identificar a necessidade de uma análise mais detalhada. Além dessas situações e para maior proteção de seus clientes, a AD Corretora de Seguros orienta que o boletim também seja feito quanto há terceiros envolvidos e vítimas.

O Corretor de Seguros

A orientação de um corretor de seguros qualificado e devidamente habilitado pela SUSEP tem papel fundamental na contratação do seguro auto para frotas, pois é ele quem irá identificar as garantias que de fato atendem às necessidades do segurado, buscando junto ao mercado segurador as melhores condições e levando em consideração o custo e benefício da operação, ou seja, o custo do seguro em relação às garantias apresentadas.


Carvalho Assessoria
Assessoria de imprensa AD Corretora de Seguros
Rodrigo Carvalho - Jornalista - MTB 55734
Mestre em Comunicação e Especialista em Marketing
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