Recuperação judicial: a viabilidade de uma alienação de unidade de produção isolada como forma de gestão estratégica
Por Marcelo Domingues de Andrade, sócio do HGA Advogados, Especialista em Direito Empresarial, com Extensão em Gestão de Planejamento Estratégico (USP), Pós-Graduado em Direito Empresarial (Escola Paulista de Direito - EPD), Mestre em Direito (UNIFIEO) e Prof. Universitário
Com o atual momento econômico que o Brasil está atravessando, já são centenas de pedidos de recuperação judiciais realizados este ano por sociedades empresárias. Números muito diferentes dos que foram apresentados no primeiro bimestre de 2015, sendo 116 no primeiro bimestre de 2015 e 251 no primeiro bimestre deste ano de 2016.
Entre estes números estão as quantidades assombrosas de micro e pequenas empresas. Ou seja, receita bruta operacional anual de até R$ 2,4 milhões para as microempresas e acima deste valor até R$ 16 milhões para as pequenas empresas. Dentro deste universo foram 150 micros e pequenas empresas somente no primeiro bimestre deste ano.
Destas, 122 obtiveram a decisão de deferimento do pedido de recuperação. Mas isso não significa que a recuperação judicial tenha sido devidamente aprovada, porque depois de referida decisão, em resumo, deve ser apresentado o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) para aprovação da Assembleia Geral de Credores (AGC), quais sejam: trabalhadores, bancos, fornecedores, dentre outros que possuam créditos em aberto junto à empresa. Já no universo das médias e grandes empresas com faturamento entre R$ 16 milhões e R$ 300 milhões foram 101 empresas com pedidos de recuperações judiciais em todo o Brasil, sendo 85 com pedidos aceitos.
Então, dos 251 pedidos de recuperação ocorridos somente no primeiro bimestre deste ano, frente aos 116 pedidos no mesmo período de 2015, têm 207 deferimentos, frente a 86 no mesmo período de 2015. E destes números, até o presente momento, foram 30 concessões devidamente decididas num universo de 207 deferimentos, restando ainda 85% a serem concedidas.
Os números comparados são bem diferentes entre o primeiro bimestre dos anos de 2015 e 2016, lembrando que os trâmites no Poder Judiciário demoram um pouco e a decisão dobre a concessão ou não do pedido de recuperação judicial podem demorar até 2 anos a depender de alguns fatores como trâmite processual e complexidade do endividamento.
De qualquer sorte, o que chama a atenção são os 251 pedidos de recuperação judicial somente nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, frente aos 101 pedidos em janeiro e fevereiro de 2015, o que perfaz 116% no aumento do pedido de recuperação judicial em todo o Brasil. E se ainda comparado ao ano de 2006, período posterior à entrada em vigor da Lei sobre Recuperação Judicial, foram 252 pedidos de recuperação durante todo o ano, sendo 156 pedidos deferidos naquele mesmo ano.
As micro e pequenas empresas somam, neste universo, aproximadamente 60%. Empresas estas que faturam até 16 milhões ano. Os dados a respeito dos pedidos de recuperação foram extraídos do serasa experian indicadores e referente aos valores de receitas anuais do sítio do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento).
O que isso pode impactar nas empresas com pedido de recuperação judicial? A possibilidade direta em créditos junto às instituições financeiras. A burocracia aumenta e então as empresas, muitas vezes, começam a se socorrer de factorings com taxas de empréstimos (descontos de duplicatas) altas, podendo inviabilizar o processo de recuperação judicial.
De toda sorte é aconselhável a realização do pedido de recuperação judicial quando observadas dívidas tributárias, trabalhistas e envolvimentos com empréstimos bancários decorrentes de contrato descumprido e ações de execuções trabalhistas e cíveis em andamento. Em contrapartida, se o empresário aguardar até o último instante sofrerá riscos de não se reerguer com o processo de recuperação judicial.
Contudo, é muito comum que a empresa continue enfrentando dificuldades, mesmo com a aprovação do Plano de Recuperação Judicial pelos credores.
Então há que ser inserido no Plano de Recuperação Judicial a possibilidade de alienação de Unidade de Produção Isolada – UPI a ser aprovada em Assembleia Geral de Credores.
E esse passo é uma das formas estratégicas a ser utilizada na empresa em Recuperação Judicial. A UPI deverá ser um dos setores que ainda oferecem lucro à empresa ou que é perfeitamente viável alienar para angariar receita.
Então como planejar estrategicamente uma empresa em fase de Recuperação Judicial?
O primeiro passo a ser enfrentado será a análise crítica de endividamento e a conclusão da necessidade de executar um excelente Plano de Recuperação Judicial. Ou ainda criar um NOVO Plano de Recuperação Judicial com nova aprovação pela Assembleia Geral de Credores. Surge, então, um novo plano a ser executado, qual seja a transferência de uma das unidades produtivas isoladas.
Enfim, a forma estratégica encontrada para evitar a “quebra” da empresa durante o processo de Recuperação Judicial é a alienação dessa Unidade Isolada que exclui o arrematante de qualquer obrigação do devedor (empresa Recuperanda), inclusive e principalmente dívidas de natureza tributária e trabalhista. Para isso as empresas deverão observar as condições que serão realizadas, tais como leilão autorizado pelo juiz da referida unidade, propostas apresentadas, propostas fechadas e até pregão.
Com o atual momento econômico que o Brasil está atravessando, já são centenas de pedidos de recuperação judiciais realizados este ano por sociedades empresárias. Números muito diferentes dos que foram apresentados no primeiro bimestre de 2015, sendo 116 no primeiro bimestre de 2015 e 251 no primeiro bimestre deste ano de 2016.
Entre estes números estão as quantidades assombrosas de micro e pequenas empresas. Ou seja, receita bruta operacional anual de até R$ 2,4 milhões para as microempresas e acima deste valor até R$ 16 milhões para as pequenas empresas. Dentro deste universo foram 150 micros e pequenas empresas somente no primeiro bimestre deste ano.
Destas, 122 obtiveram a decisão de deferimento do pedido de recuperação. Mas isso não significa que a recuperação judicial tenha sido devidamente aprovada, porque depois de referida decisão, em resumo, deve ser apresentado o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) para aprovação da Assembleia Geral de Credores (AGC), quais sejam: trabalhadores, bancos, fornecedores, dentre outros que possuam créditos em aberto junto à empresa. Já no universo das médias e grandes empresas com faturamento entre R$ 16 milhões e R$ 300 milhões foram 101 empresas com pedidos de recuperações judiciais em todo o Brasil, sendo 85 com pedidos aceitos.
Então, dos 251 pedidos de recuperação ocorridos somente no primeiro bimestre deste ano, frente aos 116 pedidos no mesmo período de 2015, têm 207 deferimentos, frente a 86 no mesmo período de 2015. E destes números, até o presente momento, foram 30 concessões devidamente decididas num universo de 207 deferimentos, restando ainda 85% a serem concedidas.
Os números comparados são bem diferentes entre o primeiro bimestre dos anos de 2015 e 2016, lembrando que os trâmites no Poder Judiciário demoram um pouco e a decisão dobre a concessão ou não do pedido de recuperação judicial podem demorar até 2 anos a depender de alguns fatores como trâmite processual e complexidade do endividamento.
De qualquer sorte, o que chama a atenção são os 251 pedidos de recuperação judicial somente nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, frente aos 101 pedidos em janeiro e fevereiro de 2015, o que perfaz 116% no aumento do pedido de recuperação judicial em todo o Brasil. E se ainda comparado ao ano de 2006, período posterior à entrada em vigor da Lei sobre Recuperação Judicial, foram 252 pedidos de recuperação durante todo o ano, sendo 156 pedidos deferidos naquele mesmo ano.
As micro e pequenas empresas somam, neste universo, aproximadamente 60%. Empresas estas que faturam até 16 milhões ano. Os dados a respeito dos pedidos de recuperação foram extraídos do serasa experian indicadores e referente aos valores de receitas anuais do sítio do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento).
O que isso pode impactar nas empresas com pedido de recuperação judicial? A possibilidade direta em créditos junto às instituições financeiras. A burocracia aumenta e então as empresas, muitas vezes, começam a se socorrer de factorings com taxas de empréstimos (descontos de duplicatas) altas, podendo inviabilizar o processo de recuperação judicial.
De toda sorte é aconselhável a realização do pedido de recuperação judicial quando observadas dívidas tributárias, trabalhistas e envolvimentos com empréstimos bancários decorrentes de contrato descumprido e ações de execuções trabalhistas e cíveis em andamento. Em contrapartida, se o empresário aguardar até o último instante sofrerá riscos de não se reerguer com o processo de recuperação judicial.
Contudo, é muito comum que a empresa continue enfrentando dificuldades, mesmo com a aprovação do Plano de Recuperação Judicial pelos credores.
Então há que ser inserido no Plano de Recuperação Judicial a possibilidade de alienação de Unidade de Produção Isolada – UPI a ser aprovada em Assembleia Geral de Credores.
E esse passo é uma das formas estratégicas a ser utilizada na empresa em Recuperação Judicial. A UPI deverá ser um dos setores que ainda oferecem lucro à empresa ou que é perfeitamente viável alienar para angariar receita.
Então como planejar estrategicamente uma empresa em fase de Recuperação Judicial?
O primeiro passo a ser enfrentado será a análise crítica de endividamento e a conclusão da necessidade de executar um excelente Plano de Recuperação Judicial. Ou ainda criar um NOVO Plano de Recuperação Judicial com nova aprovação pela Assembleia Geral de Credores. Surge, então, um novo plano a ser executado, qual seja a transferência de uma das unidades produtivas isoladas.
Enfim, a forma estratégica encontrada para evitar a “quebra” da empresa durante o processo de Recuperação Judicial é a alienação dessa Unidade Isolada que exclui o arrematante de qualquer obrigação do devedor (empresa Recuperanda), inclusive e principalmente dívidas de natureza tributária e trabalhista. Para isso as empresas deverão observar as condições que serão realizadas, tais como leilão autorizado pelo juiz da referida unidade, propostas apresentadas, propostas fechadas e até pregão.
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