Sage IOB Responde | Rescisão contratual
1) Em quais situações configura-se a rescisão indireta?
As hipóteses de configuração da rescisão indireta estão relacionadas no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
e) o empregador ou seus prepostos praticarem, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
2) O empregador se obriga ao pagamento do aviso-prévio integral caso cometa algum ato que justifique a rescisão indireta imediata do contrato individual de trabalho no curso do referido aviso?
O empregador que, durante o prazo do aviso-prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso integral, mesmo sem o cumprimento do prazo restante, sem prejuízo da indenização que for devida.
3) Na hipótese de estar sendo discutida judicialmente a caracterização ou não da rescisão indireta, em virtude de redução do salário do empregado, este deverá continuar prestando serviços ao empregador?
As situações que podem configurar rescisão indireta são aquelas elencadas nos itens de "a" a "g" do art. 483 da CLT.
O empregado poderá permanecer ou não no serviço até decisão final do processo nas hipóteses dos itens "d" e "g", do citado artigo, que correspondem, respectivamente, às situações em que o empregador:
a) não cumpre as obrigações do contrato; ou
b) reduz o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Dessa forma, se a redução salarial discutida judicialmente se enquadrar na situação "b", ficará a critério do empregado permanecer ou não prestando serviços durante o transcurso do processo.
4) Quando o empresário individual falece, o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho?
Sim. No caso de morte do empregador constituído em empresa individual (atualmente denominado “empresário individual”), é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
As hipóteses de configuração da rescisão indireta estão relacionadas no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
e) o empregador ou seus prepostos praticarem, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
2) O empregador se obriga ao pagamento do aviso-prévio integral caso cometa algum ato que justifique a rescisão indireta imediata do contrato individual de trabalho no curso do referido aviso?
O empregador que, durante o prazo do aviso-prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso integral, mesmo sem o cumprimento do prazo restante, sem prejuízo da indenização que for devida.
3) Na hipótese de estar sendo discutida judicialmente a caracterização ou não da rescisão indireta, em virtude de redução do salário do empregado, este deverá continuar prestando serviços ao empregador?
As situações que podem configurar rescisão indireta são aquelas elencadas nos itens de "a" a "g" do art. 483 da CLT.
O empregado poderá permanecer ou não no serviço até decisão final do processo nas hipóteses dos itens "d" e "g", do citado artigo, que correspondem, respectivamente, às situações em que o empregador:
a) não cumpre as obrigações do contrato; ou
b) reduz o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Dessa forma, se a redução salarial discutida judicialmente se enquadrar na situação "b", ficará a critério do empregado permanecer ou não prestando serviços durante o transcurso do processo.
4) Quando o empresário individual falece, o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho?
Sim. No caso de morte do empregador constituído em empresa individual (atualmente denominado “empresário individual”), é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
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