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Hospfar cria regras para melhorar relacionamento com setor privado

Patrocínios, brindes e presentes nunca poderão ser utilizados para recompensar ou induzir comportamentos comercialmente indevidos

A Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares acaba de complementar seu Código de Conduta com novas regras para o relacionamento ético de seus colaboradores com hospitais e clientes privados. O documento sintetiza padrões de comportamento compatíveis com a legislação em vigor e com as normas estabelecidas pelo Grupo Hospfar, que preza pela ética e transparência no ambiente corporativo.

A partir de agora, todo orçamento destinado a patrocínios, brindes, presentes e a todas as ações de divulgação ou promoção precisarão de aprovação da diretoria. E os incentivos nunca poderão ser utilizados para recompensar ou induzir comportamentos comercialmente indevidos. “Servirão, essencialmente, para melhorar a prestação de serviços médicos e de assistência”, explica a compliance officer da Hospfar, Jozi Silvestre.

As novas regras também mudam a política de assistência social da empresa. Doações só poderão ocorrer para entidades públicas que trabalhem com ações de cidadania, beneficentes ou de natureza nobre. “Mas não poderá servir como atividade de promoção e marketing – salvo nas hipóteses de promoções com premiação expressamente previstas em lei”, afirma Jozi Silvestre.

Em seu Código de Conduta voltado para o setor público, implementado em maio do ano passado, o Grupo Hospfar possui um Programa de Integridade (Compliance) que inclui um conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.

O manual, inclusive, tem um capítulo específico de “Combate a Corrupção”, com 14 itens que incluem regras para contratação de ex-funcionários públicos e para brindes e presentes, contribuições para administração pública além de vetos explícitos a qualquer prática lesiva à Administração Pública, nacional ou estrangeira, contra seu patrimônio ou contra as normas a que estão submetidas, entre outros.

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