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Ressarcimento de ICMS pode reduzir os preços dos automóveis, medicamentos e bebidas

STF determina que cadeia produtiva em que incida a Substituição Tributária deve receber a diferença entre o valor de ICMS recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda 

O Supremo Tribunal Federal decidiu, através do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 393849, que quando existir a Substituição Tributária, o contribuinte deve receber a diferença entre o valor de ICMS recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda. A decisão muda o entendimento do STF e deve diminuir os preços dos automóveis, medicamentos e bebidas, que entre diversos outros mercados, são alguns dos produtos em que mais incide a Substituição Tributária.

- Trata-se de uma das maiores disputas das últimas décadas. A decisão atinge a todas as cadeias produtivas em que a substituição tributária incida, mas causará forte impacto nestes setores. Como a alta carga de impostos é uma das principais razões para justificar o preço dos automóveis no Brasil, acreditamos que os preços possam cair a partir da decisão – aponta o advogado tributário, André Azambuja da Rocha, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados.

O Tribunal entendeu que o contribuinte tem o direito, pois o tributo só é devido a partir da ocorrência do fato gerador, ou seja, no momento da venda. Assim, ficou determinado que quando não ocorre a venda, é necessária a devolução dos valores previamente recolhidos, caso contrário, aconteceria o enriquecimento sem causa do Estado.

O ministro Ricardo Lewandowski foi o último a votar, acompanhando a decisão majoritária que acompanhou o relator da ação, ministro Edson Fachin. O julgamento passa a valer para os casos futuros, e somente atingirá casos anteriores que estejam em trâmite judicial.

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