Livro mostra importância da mediação para o avanço da Justiça no Brasil
O livro “Comentários à Lei de Mediação” (Editora Migalhas), do advogado Rubens Decoussau Tilkian, mostra como essa atividade, em desenvolvimento no Brasil, contribui para o avanço e a agilidade da Justiça e para que as pessoas valorizem o diálogo e sejam protagonistas na solução de seus conflitos.
A obra, cujo lançamento será realizado em 29 de novembro, a partir das 18h30, na Livraria da Vila do Shopping JK Iguatemi, em sessão de autógrafos do autor, esclarece de modo amplo e didático todos os aspectos da mediação, que não se confunde com a arbitragem e não tem natureza jurisdicional/adversarial. “Seu objetivo é fazer com que as partes possam, elas próprias, com o auxílio de um terceiro independente e imparcial, que conduzirá o procedimento, chegar a um consenso que ponha termo ao conflito, sendo responsáveis por suas próprias decisões”, enfatiza o advogado e mediador Rubens Decoussau Tilkian.
O autor explica que a existência de um processo judicial ou arbitral em curso não impede que as partes submetam-se à mediação. A única exigência da lei é que elas requeiram ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo necessário à solução consensual da disputa. Para o jurista, “verdadeira e salutar medida seria conscientizar a população brasileira acerca da importância de se buscar o diálogo”, por meio da mediação, antes de se começar qualquer processo, ou no curso dele (com a respectiva suspensão). “Trata-se de procedimento consagrado em países desenvolvidos, responsável pela eficaz solução de litígios, ao lado do Poder Judiciário. Assim, a sociedade deveria incorporar e disseminar a cultura da mediação em nosso país”.
O autor e sua obra
No prefácio do livro, o desembargador Paulo Dimas Mascaretti, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salienta que, atualmente, “a forma alternativa para a solução de conflitos em destaque no cenário jurídico é a mediação, mecanismo inserido no rol de métodos autocompositivos, ou seja, aqueles em que o indivíduo assume o protagonismo das decisões de sua vida, ao invés de transferir a terceiros tal responsabilidade”. Em seu livro, observa o magistrado, “Rubens Decoussau Tilkian enfrenta com profundidade e lucidez as principais questões que a Lei de Mediação pode suscitar. Faz referências ao Novo Código de Processo Civil, à Resolução nº 125/2010, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e aos provimentos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como às diretrizes divulgadas aos juízes paulistas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (NUPEMEC)”.
Para o presidente do TJSP, “é um privilégio conhecer pessoalmente o autor”, que foi seu aluno. “É dotado de grande brilhantismo. Acredito ser o seu livro o resultado de sua capacidade de trabalho e inovação no campo acadêmico”, enfatiza Paulo Dimas Mascaretti, resumindo a trajetória do autor: “O jovem Rubens começou sua carreira jurídica, voluntariamente, como conciliador do Fórum Regional de Santo Amaro e no atendimento de pessoas carentes na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Passou por renomados escritórios e, no ano de 2005, realizou o sonho de fundar sua própria banca, a Decoussau Tilkian Advogados, que exerce uma advocacia combativa, alinhada com os valores da justiça e em respeito ao Poder Judiciário. Há muitos anos, vem atuando na área de mediação e se especializou em conflitos empresariais, familiares e naqueles decorrentes de intervenção administrativa”.
Em 2015, acrescenta o presidente do TJSP, “Tilkian fundou o Instituto Vertus de Mediação e Resolução de Conflitos, que hoje está devidamente homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuar como Câmara Privada de Mediação e exercer importante papel perante o Judiciário, na luta pelo resgate dos valores da justiça”.
Importância da mediação
O desembargador José Roberto Neves Amorim, então coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quando do fechamento do livro, escreve a apresentação do livro, salientando que “a Lei de Mediação é um assunto de vital importância à cidadania e ao Poder Judiciário”. Vigorando desde dezembro de 2015, permite ao cidadão a escolha do melhor meio para solucionar determinado conflito, o que não ocorria, em razão da cultura de judicialização predominante no País.
“Agora, trabalhamos com a perspectiva da pacificação e da harmonização. Não podemos esquecer de que, ao judicializar um conflito, o cidadão está terceirizando a decisão, ou seja, abrindo mão de sua participação na solução do problema para aceitar que o Estado-Juiz o faça em seu lugar”, pondera o desembargador, questionando: “A pergunta é: encerrou-se o conflito? A resposta é não. Apenas terminou o processo ou uma fase dele. É preciso, ainda, uma exaustiva reflexão, haja vista o necessário amadurecimento cultural para a integral aceitação dessa política pública de justiça. Assim, pois, a excelência da obra que ora se apresenta é capaz de demonstrar que esse caminho não tem volta, que a sociedade não quer mais anos de luta, de litígio, como paradigma, mas outras portas mais eficientes e capazes de manter as relações entre as pessoas”.
O livro conta, ainda, com um conteúdo especial, intitulado “A prática da mediação no Poder Judiciário na visão de um magistrado”, escrito por Ricardo Pereira Júnior, Juiz da 12ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central do Estado de São Paulo. Ele é coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em suas 237 páginas de conteúdos, além dos textos dos três magistrados, “Comentários à Lei de Mediação” explicita a norma, artigo a artigo, dissecando o tema. Trata-se de leitura esclarecedora para advogados, magistrados, membros do Ministério Público, executivos de empresas e todas as pessoas que não só buscam atuar como mediadoras, como também desejam fazer do diálogo e do entendimento um novo caminho para a solução de seus conflitos.
Em suas 237 páginas de conteúdos, além dos textos dos três magistrados, “Comentários à Lei de Mediação” explicita a norma, artigo a artigo, dissecando o tema. Trata-se de leitura esclarecedora para advogados, magistrados, membros do Ministério Público, executivos de empresas e todas as pessoas que não só buscam atuar como mediadoras, como também desejam fazer do diálogo e do entendimento um novo caminho para a solução de seus conflitos.
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