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Seguradoras tem prazo máximo de 30 dias para pagarem as indenizações

Prazo contará a partir da formalização, pelo segurado, do cumprimento das exigências estabelecidas em contrato

As seguradoras de todo o país terão prazo máximo de 30 dias para efetuarem as indenizações devidas, a partir da formalização, pelo segurado, do cumprimento das exigências estabelecidas em contrato, de acordo com o Projeto de Lei 2479/00, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Segundo o Advogado e Diretor da Roldão Lopes de Barros & Advogados Associados, Roldão Lopes de Barros Neto, o prazo contará a partir da formalização, pelo segurado, e dependerá do cumprimento das exigências estabelecidas em contrato e de prova de pagamento do prêmio devido antes da ocorrência do respectivo sinistro. “Caso a seguradora julgue que o segurado não cumpriu as cláusulas da apólice, ela deverá mostrar razões e motivos de ordem técnica que justifiquem a impossibilidade de efetuar o pagamento ao assegurado”, ressalta. Roldão explica que, se o segurado levar o caso à justiça e ganhar a causa, a seguradora deverá pagar pelo descumprimento do prazo de 30 dias o valor devido, acrescido de multa pecuniária de 10%, mais correção monetária. “Já no caso de o valor do prêmio ter sido fracionado e ocorrer perda total, tanto quando tiver vítimas fatais ou machucadas ou reforma do bem material, as prestações restantes deverão ser quitadas pelo segurado, na ocasião do pagamento da indenização”, comenta. As novas regras não serão aplicadas aos seguros cujas garantias de equilíbrio da apólice estejam a cargo de fundo público.

Sobre o Advogado Roldão Lopes de Barros Neto – Diretor da Roldão Lopes de Barros & Advogados Associados, Roldão Lopes de Barros Neto é graduado em Ciências Jurídicas e advogado militante desde 1983, sendo titular em três bancas; uma na cidade de São Paulo, uma em Campinas (SP) e outra em Vargem Grande Paulista (SP), e também adjunto em outras duas bancas: Paraná e Rio de Janeiro. Pós-graduado, lato senso, com habilitação para o Magistério em Direito Civil; Mestre em Direito com concentração em Direito Civil e formação complementar em Direito Processual Constitucional. Atualmente desenvolve sua tese em doutorado. Foi professor de Direito, fundador, da Faculdade de Paulínia (SP) e ministrou aulas de Direito em diversas universidades do Estado de São Paulo. Atua constantemente como palestrante em Seminários, Congressos e Universidades. Destaca-se também no segmento de livros, com oito títulos publicados, entre eles: Livro de Direito para Administração de Empresas; Direito do Trabalho – Apontamentos Legais, Doutrinários e Jurisprudenciais e O suicídio como acidente de trabalho. Detentor de diversos prêmios, como o Super Cap de Ouro, por duas vezes, devido ao seu destaque no setor jurídico; e do Prêmio Destaque, outorgado pelos jornalistas independentes do Estado de São Paulo, duas vezes consecutivas, em decorrência de sua atuação no setor jurídico em defesa do Direito da mulher. Dr. Roldão também escreve para diversos jornais e sobre vários assuntos jurídicos no site www.roldaodebarros.com.br.

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