PL quer proibir menores desacompanhados na rua depois das 22 horas
Está na pauta da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara Federal um relatório com parecer favorável ao Projeto de Lei 4590/12, de autoria do deputado Roberto de Lucena (PV/SP), que incumbe o juiz da Vara da Infância e da Juventude de, justificadamente, restringir a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bares, restaurantes, lanchonetes ou qualquer local público, após as 22 horas. Essa medida já foi adotada em várias cidades brasileiras como forma de reduzir a violência infanto-juvenil.
Em todo o país, policiais e conselheiros tutelares têm presenciado com frequência menores em situação de risco em ambientes noturnos. O objetivo do parlamentar é proteger os jovens da prostituição, tráfico de drogas, furtos, roubos, homicídios, entre outros. “Crianças e adolescentes têm sido empregados para o cometimento dos mais variados tipos de delitos a mando de pessoas maiores de idade. A inimputabilidade penal para os menores de 18 anos tem permitido a essas pessoas inescrupulosas empregarem crianças e adolescentes em prostituição, entregadores de drogas, furtos, roubos, etc. Não é possível que menores de idade possam permanecer nas ruas e outros locais públicos após determinado horário sem que a sua segurança e respeito à sua dignidade sejam infringidos”, destaca Lucena.
Como exemplo, Roberto de Lucena destaca a eficiência do “Toque de Recolher” em Fernandópolis, interior do Estado de São Paulo. A medida reduziu o número de infrações cometidas por adolescentes na cidade. Em 2005, foram registradas 378 ocorrências e em 2011, o número caiu para 207. Dados da vara da infância e juventude apontam que durante as 100 fiscalizações realizadas, mais de 50 responsáveis pelos menores foram multados em até R$ 1 mil cada. Inspirados pelos resultados obtidos na cidade, outros cem municípios, em 22 Estados, também adotaram a medida. O STJ entende que a portaria da Justiça local que implantou a medida ultrapassa os limites dos poderes normativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). O PL de Roberto de Lucena irá corrigir essa questão legislativa, acrescentando mais um artigo ao ECA. Dessa maneira, a medida terá eficácia em âmbito nacional. Após a aprovação na CSSF, a proposta seja para análise da CCJ. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.
Texto: Izys Moreira - Assessoria de Imprensa
Foto: divulgação na internet
Em todo o país, policiais e conselheiros tutelares têm presenciado com frequência menores em situação de risco em ambientes noturnos. O objetivo do parlamentar é proteger os jovens da prostituição, tráfico de drogas, furtos, roubos, homicídios, entre outros. “Crianças e adolescentes têm sido empregados para o cometimento dos mais variados tipos de delitos a mando de pessoas maiores de idade. A inimputabilidade penal para os menores de 18 anos tem permitido a essas pessoas inescrupulosas empregarem crianças e adolescentes em prostituição, entregadores de drogas, furtos, roubos, etc. Não é possível que menores de idade possam permanecer nas ruas e outros locais públicos após determinado horário sem que a sua segurança e respeito à sua dignidade sejam infringidos”, destaca Lucena.
Como exemplo, Roberto de Lucena destaca a eficiência do “Toque de Recolher” em Fernandópolis, interior do Estado de São Paulo. A medida reduziu o número de infrações cometidas por adolescentes na cidade. Em 2005, foram registradas 378 ocorrências e em 2011, o número caiu para 207. Dados da vara da infância e juventude apontam que durante as 100 fiscalizações realizadas, mais de 50 responsáveis pelos menores foram multados em até R$ 1 mil cada. Inspirados pelos resultados obtidos na cidade, outros cem municípios, em 22 Estados, também adotaram a medida. O STJ entende que a portaria da Justiça local que implantou a medida ultrapassa os limites dos poderes normativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). O PL de Roberto de Lucena irá corrigir essa questão legislativa, acrescentando mais um artigo ao ECA. Dessa maneira, a medida terá eficácia em âmbito nacional. Após a aprovação na CSSF, a proposta seja para análise da CCJ. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.
Texto: Izys Moreira - Assessoria de Imprensa
Foto: divulgação na internet
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