Rotulagem de produtos - Por Caroline Gargantini*
Leia nesse artigo de Caroline Gargantini o quão importante e o que é necessário constar nos rótulos dos produtos
*Em linhas gerais, a rotulagem de produtos alimentícios precisa seguir alguns dispositivos legais básicos, veja quais são no final desse artigo.
As informações que as indústrias de alimentos devem declarar nos rótulos de seus produtos são:
• Nome do produto;
• Lista de ingredientes em ordem decrescente de quantidade. Isto é o ingrediente que estiver em maior quantidade deve vir primeiro e, assim por diante;
• Conteúdo líquido (quantidade ou volume que o produto apresenta);
• Identificação da origem (identificação do país ou local de produção daquele produto);
• Identificação do lote;
• Prazo de validade;
• Instrução de uso, quando necessário (modo de preparo).
Há também algumas informações que os rótulos de alimentos não podem declarar, com o objetivo de evitar que o consumidor possa se enganar na hora da compra. São eles:
• Palavras, sinais ou desenhos que possam tornar a informação do rótulo falsa, insuficiente, incompreensível ou que possam levar a um erro do consumidor;
• Atribuir ao produto qualidades que não possam ser demonstradas;
• Destacar a ausência ou a presença de componentes que são próprios dos alimentos;
• Declarar que leite, queijo ou iogurte são alimentos ricos em cálcio, pois todos esses alimentos são ricos em cálcio;
• Declarar que óleo vegetal apresenta vitamina E, pois todos os óleos vegetais apresentam vitamina E;
• Declarar que óleo vegetal não apresenta colesterol, pois todos os óleos vegetais não apresentam colesterol em sua composição;
• Realçar qualidades que possam induzir a engano do consumidor com relação às propriedades terapêuticas verdadeiras ou supostas, que algum nutriente possa ter quando consumido em quantidades diferentes daquele presente nos produtos;
• ¬Indicar que o alimento possui propriedades terapêuticas ou medicinais;
• Aconselhar o uso do produto para melhorar a saúde, para evitar doenças ou como ação curativa.
Em contrapartida, o consumidor precisar criar o habito de ler o que esta escrito no rótulo. Para facilitar, lembro que os itens mais importantes são a lista de ingredientes, a data de validade, a tabela nutricional, o nome do produto e a quantidade (o volume), contido no produto. Também é necessário que o consumidor saiba suas limitações de saúde e converse com seu médico e/ou nutricionista.
Quem faz a rotulagem
A rotulagem nutricional não esta prevista como atividade privativa do nutricionista, portanto, pode ser realizada por outros profissionais como engenheiros químicos de alimentos, médicos veterinários, dentre outros.
Infelizmente a fiscalização (ANVISA) não tem condições de olhar os rótulos de todos os produtos que estão no mercado. Então fica a cargo dos consumidores fiscalizar e denunciar os possíveis erros e falta de informações. Os prejuízos podem ser gigantes para a saúde, principalmente para aquelas pessoas que tem algum tipo de alergia ou intolerância, diabetes, pressão alta, hipercolesterolemia e obesidade, dentre outros.
A ANVISA é o órgão responsável por fiscalizar a produção e a comercialização dos alimentos, além de normatizar a rotulagem. O processo de fiscalização busca garantir informações corretas e de fácil compreensão. Porém são muitos produtos para poucos fiscais, logo há uma brecha para rótulos em desacordo e informações incorretas.
Quando encontrar um produto sem informações no rótulo, o consumidor precisa denunciar e não consumir aquele item, pois não sabe quais são os seus riscos. Ligar para a indústria alimentícia e alerta-la sobre o erro também é uma solução.
No Código de Defesa do Consumidor e no Código Penal há artigos que falam especificadamente sobre a rotulagem, propaganda enganosa, afirmações falsas ou enganosas ou omissão de informações, quantidade, qualidade, segurança, composição e etc. Há penas previstas para as empresas que cometem essas infrações.
Algumas correntes da nutrição apontam como mais importante nos rótulos a lista de ingredientes, como corantes, edulcorantes, conservantes como até mais importantes do que a tabela nutricional, que pela lei não é obrigatório. Como alguns itens da lista de ingredientes não são conhecidos da população é preciso que as pessoas busquem conhecer essas informações técnicas. Ainda assim é preciso ratificar que ingredientes que possam gerar intolerâncias e/ou alergias precisam estar nos rótulos, é lei.
No caso de vitaminas e minerais só há necessidade de que elas apareçam nos rótulos quando o produto se apresentar como: "Rico em Vitaminas e Minerais".
Enfim, há necessidade de muita informação para pouco espaço nas embalagens, mas esse é um assunto para outro artigo.
Cultura da magreza leva a consumo de alimentos sem valor nutricional
Ainda no tema rotulagem de produtos, mas levando em conta a cultura da magreza, vale destacar que alguns alimentos contêm alto valor calórico, o que os afasta das mãos do consumidor ávido por um corpo magro, porém o consumo desses alimentos é importante em função do ótimo valor nutricional. Em contrapartida esse mesmo consumidor pode se apegar a alimentos com baixo valor calórico, porém com zero valor nutricional, as chamadas calorias vazias. Infelizmente isso é cultural. A cultura da magreza gera pessoas preocupadas com calorias e não com nutrientes.
Hoje, com a disseminação da informação, há uma preocupação com o valor nutricional dos alimentos. A ciência também estuda e vem mostrando os benefícios de se consumir produtos mais saudáveis e com apelo funcional.
*Dispositivos legais básicos que a rotulagem de produtos precisa seguir.
Primários
• Decreto-Lei: 986/69 - Define alimento e dela derivam as Normas sanitárias, federais (inclusive da Agricultura), estaduais e municipais.
• Lei 6.437/77 - Define as infrações sanitárias
• Lei 8.918/94 - Bebidas (decreto 6.871/09)
• Lei 9.972/00 - Produtos de origem vegetal (decreto 6.268/07)
• Decreto 30.691/52 - Produtos de origem animal
• Decreto-Lei 2.848 de 07/12/1940 - Código Penal
• Decreto-Lei 7.841/45 - Águas
• Lei 10.674/03 - Glúten
• Resolução - RDC 360/03 - Rotulagem nutricional obrigatória
• Resolução - RDC 359/03 - Porções
• Resolução - RDC 163/06 - Rotulagem geral
• Resolução - RDC 269/05 - IDR
• Resolução - RDC 54/12 - Informação nutricional complementar
• Portaria SVS 29/98 - Diet - Alterada pela Res. RDC 18/10 - Alimentos para atletas
• Resolução 18 e 19/99 - Alimentos com alegações funcionais
• Lei 11.105/05 - OGM (organismo geneticamente modificado)
• Decreto 4.680/03 - Rotulagem de OGM
• Instrução normativa 01/04 – OGM
Caroline GargantiniÉ consultora para empresas de alimentação - graduada em Nutrição pela Universidade São Judas Tadeu/SP e com MBA’s em Gestão Empresarial e Marketing pela Universidade Paulista – UNIP. Pós-graduada em Gestão da Qualidade e Controle higiênico-sanitário pelo Instituto Racine. Também fez cursos de Marketing e Gestão de Pessoas na Fundação Getúlio Vargas – FGV.
É sócia-diretora da Conceito Equilíbrio (www.conceitoequilibrio.com.br) onde atua com Marketing Experimental e na abertura e reestruturação de negócios na área de alimentação e otimização dos resultados ocupacionais. Também atua na área comercial e coordena projetos.
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Twitter: Conceito Equilibrio
• Lista de ingredientes em ordem decrescente de quantidade. Isto é o ingrediente que estiver em maior quantidade deve vir primeiro e, assim por diante;
• Conteúdo líquido (quantidade ou volume que o produto apresenta);
• Identificação da origem (identificação do país ou local de produção daquele produto);
• Identificação do lote;
• Prazo de validade;
• Instrução de uso, quando necessário (modo de preparo).
Há também algumas informações que os rótulos de alimentos não podem declarar, com o objetivo de evitar que o consumidor possa se enganar na hora da compra. São eles:
• Palavras, sinais ou desenhos que possam tornar a informação do rótulo falsa, insuficiente, incompreensível ou que possam levar a um erro do consumidor;
• Atribuir ao produto qualidades que não possam ser demonstradas;
• Destacar a ausência ou a presença de componentes que são próprios dos alimentos;
• Declarar que leite, queijo ou iogurte são alimentos ricos em cálcio, pois todos esses alimentos são ricos em cálcio;
• Declarar que óleo vegetal apresenta vitamina E, pois todos os óleos vegetais apresentam vitamina E;
• Declarar que óleo vegetal não apresenta colesterol, pois todos os óleos vegetais não apresentam colesterol em sua composição;
• Realçar qualidades que possam induzir a engano do consumidor com relação às propriedades terapêuticas verdadeiras ou supostas, que algum nutriente possa ter quando consumido em quantidades diferentes daquele presente nos produtos;
• ¬Indicar que o alimento possui propriedades terapêuticas ou medicinais;
• Aconselhar o uso do produto para melhorar a saúde, para evitar doenças ou como ação curativa.
Em contrapartida, o consumidor precisar criar o habito de ler o que esta escrito no rótulo. Para facilitar, lembro que os itens mais importantes são a lista de ingredientes, a data de validade, a tabela nutricional, o nome do produto e a quantidade (o volume), contido no produto. Também é necessário que o consumidor saiba suas limitações de saúde e converse com seu médico e/ou nutricionista.
Quem faz a rotulagem
A rotulagem nutricional não esta prevista como atividade privativa do nutricionista, portanto, pode ser realizada por outros profissionais como engenheiros químicos de alimentos, médicos veterinários, dentre outros.
Infelizmente a fiscalização (ANVISA) não tem condições de olhar os rótulos de todos os produtos que estão no mercado. Então fica a cargo dos consumidores fiscalizar e denunciar os possíveis erros e falta de informações. Os prejuízos podem ser gigantes para a saúde, principalmente para aquelas pessoas que tem algum tipo de alergia ou intolerância, diabetes, pressão alta, hipercolesterolemia e obesidade, dentre outros.
A ANVISA é o órgão responsável por fiscalizar a produção e a comercialização dos alimentos, além de normatizar a rotulagem. O processo de fiscalização busca garantir informações corretas e de fácil compreensão. Porém são muitos produtos para poucos fiscais, logo há uma brecha para rótulos em desacordo e informações incorretas.
Quando encontrar um produto sem informações no rótulo, o consumidor precisa denunciar e não consumir aquele item, pois não sabe quais são os seus riscos. Ligar para a indústria alimentícia e alerta-la sobre o erro também é uma solução.
No Código de Defesa do Consumidor e no Código Penal há artigos que falam especificadamente sobre a rotulagem, propaganda enganosa, afirmações falsas ou enganosas ou omissão de informações, quantidade, qualidade, segurança, composição e etc. Há penas previstas para as empresas que cometem essas infrações.
Algumas correntes da nutrição apontam como mais importante nos rótulos a lista de ingredientes, como corantes, edulcorantes, conservantes como até mais importantes do que a tabela nutricional, que pela lei não é obrigatório. Como alguns itens da lista de ingredientes não são conhecidos da população é preciso que as pessoas busquem conhecer essas informações técnicas. Ainda assim é preciso ratificar que ingredientes que possam gerar intolerâncias e/ou alergias precisam estar nos rótulos, é lei.
No caso de vitaminas e minerais só há necessidade de que elas apareçam nos rótulos quando o produto se apresentar como: "Rico em Vitaminas e Minerais".
Enfim, há necessidade de muita informação para pouco espaço nas embalagens, mas esse é um assunto para outro artigo.
Cultura da magreza leva a consumo de alimentos sem valor nutricional
Ainda no tema rotulagem de produtos, mas levando em conta a cultura da magreza, vale destacar que alguns alimentos contêm alto valor calórico, o que os afasta das mãos do consumidor ávido por um corpo magro, porém o consumo desses alimentos é importante em função do ótimo valor nutricional. Em contrapartida esse mesmo consumidor pode se apegar a alimentos com baixo valor calórico, porém com zero valor nutricional, as chamadas calorias vazias. Infelizmente isso é cultural. A cultura da magreza gera pessoas preocupadas com calorias e não com nutrientes.
Hoje, com a disseminação da informação, há uma preocupação com o valor nutricional dos alimentos. A ciência também estuda e vem mostrando os benefícios de se consumir produtos mais saudáveis e com apelo funcional.
*Dispositivos legais básicos que a rotulagem de produtos precisa seguir.
Primários
• Decreto-Lei: 986/69 - Define alimento e dela derivam as Normas sanitárias, federais (inclusive da Agricultura), estaduais e municipais.
• Lei 6.437/77 - Define as infrações sanitárias
• Lei 8.918/94 - Bebidas (decreto 6.871/09)
• Lei 9.972/00 - Produtos de origem vegetal (decreto 6.268/07)
• Decreto 30.691/52 - Produtos de origem animal
• Decreto-Lei 2.848 de 07/12/1940 - Código Penal
• Decreto-Lei 7.841/45 - Águas
• Lei 10.674/03 - Glúten
• Resolução - RDC 360/03 - Rotulagem nutricional obrigatória
• Resolução - RDC 359/03 - Porções
• Resolução - RDC 163/06 - Rotulagem geral
• Resolução - RDC 269/05 - IDR
• Resolução - RDC 54/12 - Informação nutricional complementar
• Portaria SVS 29/98 - Diet - Alterada pela Res. RDC 18/10 - Alimentos para atletas
• Resolução 18 e 19/99 - Alimentos com alegações funcionais
• Lei 11.105/05 - OGM (organismo geneticamente modificado)
• Decreto 4.680/03 - Rotulagem de OGM
• Instrução normativa 01/04 – OGM
Caroline GargantiniÉ consultora para empresas de alimentação - graduada em Nutrição pela Universidade São Judas Tadeu/SP e com MBA’s em Gestão Empresarial e Marketing pela Universidade Paulista – UNIP. Pós-graduada em Gestão da Qualidade e Controle higiênico-sanitário pelo Instituto Racine. Também fez cursos de Marketing e Gestão de Pessoas na Fundação Getúlio Vargas – FGV.
É sócia-diretora da Conceito Equilíbrio (www.conceitoequilibrio.com.br) onde atua com Marketing Experimental e na abertura e reestruturação de negócios na área de alimentação e otimização dos resultados ocupacionais. Também atua na área comercial e coordena projetos.
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