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Idec defende transparência em acordo sobre distrato de imóveis

Instituto encaminhou ofícios a órgãos do governo para que sejam preservados direitos básicos dos consumidores na discussão de proposta 

Nesta quinta-feira (19), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou cartas à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, e à Casa Civil sobre a proposta de regulamentação do distrato de imóvel — quando há desistência da compra de propriedades na planta. O objetivo do Idec é preservar os direitos dos consumidores e garantir transparência na discussão.

Segundo informações publicadas na imprensa, governo e construtoras devem fechar acordo sobre as novas regras para distrato. Na visão do Idec, há uma afronta aos direitos dos consumidores. Conforme explica a coordenadora executiva do Instituto, Elici Bueno, qualquer debate neste sentido deve observar direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, para que haja harmonização dos interesses.

“As construtoras têm se articulado de todas as maneiras para ‘legalizar’ uma cobrança entre 9 e 15% do valor do imóvel, o que é extremamente prejudicial ao consumidor, já que muitas vezes o valor pago é menor que este percentual e acabaria dando as construtoras o direito de reter até 90% das parcelas pagas pelo comprador, restituindo apenas 10%”, diz Bueno.

O advogado do Idec, Igor Britto, esclarece que parte das ações movidas pelos consumidores na Justiça se dá por culpa das construtoras que, por especulação imobiliária, má gestão das obras e outras falhas atrasam a entrega dos imóveis, descumprem contratos e ofertas e alteram condições de pagamentos, por exemplo.

Projeto de Lei no Senado

Paralelamente a proposta de acordo entre o governo federal e as empresas do ramo, está em andamento no Senado o Projeto de Lei (PL) 774/2015 que institui regras sobre o tema. Em um dos ofícios encaminhado hoje, o Idec solicitou ao Senador Benedito de Lira (atual relator do projeto), que sejam mantidas as propostas apresentadas por ele em seu último parecer.

"O PL propõe regras positivas para o consumidor ao limitar a retenção de 10% do valor pago até o distrato e manter a devolução imediata, como já garante o Superior Tribunal de Justiça atualmente", finaliza o advogado do Idec.

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