Defensoria Pública e Ministério Público movem ação contra 26 bancos por desconto ilegal de consignados nas contas de servidores
A Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio de Janeiro entraram com uma ação coletiva, nesta segunda-feira (20), para proibir 26 instituições bancárias de descontarem os valores relativos a empréstimos consignados diretamente das contas dos servidores públicos. A ação foi baseada em inúmeras reclamações de clientes, que tiveram a parcela referente ao empréstimo descontada duas vezes – no contracheque, pelo Estado; e na conta corrente, pela instituição financeira.
Movida pela coordenadora e pelo subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ, defensores Patrícia Cardoso e Eduardo Chow; e pelo promotor de Justiça Pedro Fortes, a ação pede ao Judiciário que conceda liminar para proibir a cobrança imediatamente, anular as cláusulas contratuais abusivas e cancelar a negativação dos servidores nós órgãos restritivos de crédito.
A ação coletiva foi ajuizada em face dos seguintes bancos: Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; e Paraná.
A ação resulta de uma investigação conjunta, promovida pela Defensoria e pelo MP. Por meio desse trabalho, as instituições celebraram, em setembro de 2016, um acordo com o Banco Itaú, pelo qual a instituição financeira se comprometeu a não negativar os consumidores em caso de ausência de repasse por parte do Estado dos valores dos empréstimos consignados, bem como a não efetuar diretamente o desconto em conta corrente. Um acordo idêntico também foi firmado entre o Ministério Público Federal e a Caixa Econômica.
Segundo Patrícia Cardoso, “com a investigação, constatou-se que as instituições financeiras vêm se utilizando de cláusula contratual nula para retirar das contas dos consumidores os valores não repassados pelo Estado”.
– Permitir que isto continue a acontecer importará em lesão sem tamanho ao servidor que já está passando por inúmeras incertezas e privações por conta da não regularidade do pagamento de seus vencimentos – afirmou a coordenadora do Nudecon.
O promotor Pedro Fortes ressaltou que “dezenas de bancos estão retirando da conta de seus clientes dinheiro que deveria ser cobrado do Estado e, assim, abusam de uma situação de impotência e de vulnerabilidade extrema de funcionários públicos endividados, descontados em dobro e negativados ilegalmente”.
– É necessário que o Judiciário proíba imediatamente, com uma liminar, esta prática ilegal e abusiva dos bancos para impedir que estes consumidores sofram ainda mais com a cobrança de juros bancários altíssimos, que certamente conduzirá vários servidores públicos ao beco sem saída do hiperendividamento – disse o promotor.
Os autores da ação pediram ao Poder Judiciário a concessão de uma medida liminar, com efeitos imediatos, para interromper a prática em todo o território nacional. A Defensoria e o Ministério Público pedem ainda que os consumidores sejam indenizados e que os bancos sejam condenados ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais coletivos.
A ação coletiva foi distribuída para a 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital sob o número nº 0042232-29.2017.8.19.0001.
Movida pela coordenadora e pelo subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ, defensores Patrícia Cardoso e Eduardo Chow; e pelo promotor de Justiça Pedro Fortes, a ação pede ao Judiciário que conceda liminar para proibir a cobrança imediatamente, anular as cláusulas contratuais abusivas e cancelar a negativação dos servidores nós órgãos restritivos de crédito.
A ação coletiva foi ajuizada em face dos seguintes bancos: Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; e Paraná.
A ação resulta de uma investigação conjunta, promovida pela Defensoria e pelo MP. Por meio desse trabalho, as instituições celebraram, em setembro de 2016, um acordo com o Banco Itaú, pelo qual a instituição financeira se comprometeu a não negativar os consumidores em caso de ausência de repasse por parte do Estado dos valores dos empréstimos consignados, bem como a não efetuar diretamente o desconto em conta corrente. Um acordo idêntico também foi firmado entre o Ministério Público Federal e a Caixa Econômica.
Segundo Patrícia Cardoso, “com a investigação, constatou-se que as instituições financeiras vêm se utilizando de cláusula contratual nula para retirar das contas dos consumidores os valores não repassados pelo Estado”.
– Permitir que isto continue a acontecer importará em lesão sem tamanho ao servidor que já está passando por inúmeras incertezas e privações por conta da não regularidade do pagamento de seus vencimentos – afirmou a coordenadora do Nudecon.
O promotor Pedro Fortes ressaltou que “dezenas de bancos estão retirando da conta de seus clientes dinheiro que deveria ser cobrado do Estado e, assim, abusam de uma situação de impotência e de vulnerabilidade extrema de funcionários públicos endividados, descontados em dobro e negativados ilegalmente”.
– É necessário que o Judiciário proíba imediatamente, com uma liminar, esta prática ilegal e abusiva dos bancos para impedir que estes consumidores sofram ainda mais com a cobrança de juros bancários altíssimos, que certamente conduzirá vários servidores públicos ao beco sem saída do hiperendividamento – disse o promotor.
Os autores da ação pediram ao Poder Judiciário a concessão de uma medida liminar, com efeitos imediatos, para interromper a prática em todo o território nacional. A Defensoria e o Ministério Público pedem ainda que os consumidores sejam indenizados e que os bancos sejam condenados ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais coletivos.
A ação coletiva foi distribuída para a 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital sob o número nº 0042232-29.2017.8.19.0001.
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