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DIMOB: atenção aos aluguéis

*Johney Laudelino da Silva

As atividades imobiliárias podem ser diversas, mas as informações prestadas devem ser corretas, sem margem de erro ou interpretação dúbia, pois o mercado imobiliário no Brasil, apesar das recentes crises no setor, é um importante indicador da economia do país.

De acordo com a agenda tributária do mês de fevereiro 2017, disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3, de 30 de janeiro de 2017, a DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias deve ser entregue até o dia 24 de fevereiro, com as informações referentes ao ano-calendário 2016.

Está obrigado a entregar a DIMOB as pessoas jurídicas (pelo estabelecimento matriz) e equiparadas que comercializarem imóveis que tiverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; aqueles que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizarem sublocação de imóveis e que constituírem para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

As pessoas jurídicas e equiparadas apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha ocorrido a intermediação de terceiros, como corretores de imóveis ou imobiliárias. Já as pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de 2016 estão desobrigadas a entregarem a DIMOB.

A declaração deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, incluindo todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações no ano em que foram contratadas. Outro item que deve ser apresentado são os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Informações referentes aos aluguéis também precisam constar. Se a empresa faz locação de algum imóvel por um ano, por exemplo, deve informar os valores recebidos no período em que efetivamente obteve esta receita. Além dos aluguéis, os serviços médicos também merecem atenção especial.

Percebe-se que nesta época do ano, muitos contribuintes, pessoas jurídicas e pessoas físicas ainda prestam informações “desencontradas”, o que pode causar problemas futuros para ambos.

Uma vez prestadas as informações na DIMOB pela pessoa jurídica, o contribuinte (pessoa física) começa a pensar em sua declaração do imposto renda, a qual deve informar os mesmos valores para que não ocorra nenhuma divergência, afinal os dados serão cruzados pela Receita Federal.

No entanto, se as empresas/pessoa jurídica conseguirem automatizar a geração das informações da DIMOB em arquivo no formato do leiaute designado pela Receita Federal – por meio de uma solução fiscal flexível – garantirão mais eficiência ao processo. Isso porque o software cria relatórios auxiliares aos usuários no próprio sistema, possibilitando a entrega pontual e correta da declaração.

Esse controle automatizado das informações e operações imobiliárias dos contribuintes impactará diretamente na geração desta e de outras obrigações acessórias, tornando o processo mais rápido, seguro, além de evitar retrabalho, o pagamento de juros e multas ao Fisco. Impedindo, ainda, uma provável fiscalização por conta de “cair na malha fina” fiscal.

*Johney Laudelino da Silva é especialista em Gestão Tributária e na Solução Fiscal GUEPARDO da FH. É formado em Ciências Contábeis e possui MBA em Gerência Contábil.

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