Novas medidas para evitar endividamento desenfreado
Conforme anunciado no final de 2016 pelo Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o Conselho Monetário Nacional aprovou novas medidas para evitar que as dívidas dos usuários de cartões de crédito transformem-se em verdadeiras bolas de neve impagáveis.
Para Thaís Cíntia Cárnio, professora de Direito Bancário, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a primeira medida dará um basta na tentação de pagamento reiterado do valor mínimo da fatura, pois impede que saldo devedor seja financiado pelo crédito rotativo por prazo superior ao vencimento da próxima fatura, ou seja, 30 dias.
Assim, caso haja saldo devedor, antes do vencimento da próxima fatura deve ser ofertado ao cliente uma linha de crédito para saldar seu débito. Mas isso não é o mesmo do que já acontece hoje com o crédito rotativo? Na verdade, não. Embora não haja estipulação do valor dos juros cobrados por essa linha de crédito, o normativo esclarece que os encargos financeiros devem ser “mais vantajosos”. Conclui-se que devem ser inferiores aos cobrados no crédito rotativo, ou não haveria benefício algum aos usuários.
Os motivos que levaram a essas novas diretrizes repousam na tentativa de evitar que as taxas cobradas pelas administradoras de cartões no crédito rotativo conduzam o cliente a um quadro insolúvel de inadimplência. “Para se ter ideia, no ano passado a taxa de juros do cartão de crédito alcançou 486,6% ao ano. Ainda maior que a que incide no cheque especial, que já é bastante alta. Com esse cenário, não será difícil que as instituições financeiras ofereçam taxas inferiores para o financiamento do saldo devedor. É importante ressaltar que essas medidas não se aplicam aos casos em que o contrato assinado pelo cliente preveja pagamento das faturas mediante débito em folha de pagamento”, afirma Cárnio.
Para a especialista, existem dois aspectos que não foram contemplados e que mereceriam atenção do Banco Central objetivando colaborar com a saúde financeira dos clientes: a primeira seria exigir que as administradoras fossem mais responsáveis tanto na concessão dos cartões de crédito, quanto na definição dos limites de utilização. O que se observa em grande parte dos casos é uma distribuição quase aleatória desse meio de pagamento. A segunda implicaria na adoção de medidas para suprir a falta de educação financeira que transforma consumidores em vítimas da fugaz alegria de adquirir um objeto de desejo tão ansiado, e tão parcelado.
“De qualquer forma, é um começo. Vamos aguardar como o Banco Central implementará essas diretrizes, lembrando que as instituições financeiras terão até o dia 03 de abril de 2017 para se adequar às novas disposições”, conclui Cárnio.
A profa. Thaís Cíntia Cárnio, professora de Direito Bancário e Empresarial, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, está à disposição para repercutir o assunto. Para acioná-la basta encaminhar a solicitação para o e-mail: imprensa@mackenzie.br
Sobre o Mackenzie A Universidade Presbiteriana Mackenzie está entre as 100 melhores instituições de ensino da América Latina, segundo a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação.
Para Thaís Cíntia Cárnio, professora de Direito Bancário, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a primeira medida dará um basta na tentação de pagamento reiterado do valor mínimo da fatura, pois impede que saldo devedor seja financiado pelo crédito rotativo por prazo superior ao vencimento da próxima fatura, ou seja, 30 dias.
Assim, caso haja saldo devedor, antes do vencimento da próxima fatura deve ser ofertado ao cliente uma linha de crédito para saldar seu débito. Mas isso não é o mesmo do que já acontece hoje com o crédito rotativo? Na verdade, não. Embora não haja estipulação do valor dos juros cobrados por essa linha de crédito, o normativo esclarece que os encargos financeiros devem ser “mais vantajosos”. Conclui-se que devem ser inferiores aos cobrados no crédito rotativo, ou não haveria benefício algum aos usuários.
Os motivos que levaram a essas novas diretrizes repousam na tentativa de evitar que as taxas cobradas pelas administradoras de cartões no crédito rotativo conduzam o cliente a um quadro insolúvel de inadimplência. “Para se ter ideia, no ano passado a taxa de juros do cartão de crédito alcançou 486,6% ao ano. Ainda maior que a que incide no cheque especial, que já é bastante alta. Com esse cenário, não será difícil que as instituições financeiras ofereçam taxas inferiores para o financiamento do saldo devedor. É importante ressaltar que essas medidas não se aplicam aos casos em que o contrato assinado pelo cliente preveja pagamento das faturas mediante débito em folha de pagamento”, afirma Cárnio.
Para a especialista, existem dois aspectos que não foram contemplados e que mereceriam atenção do Banco Central objetivando colaborar com a saúde financeira dos clientes: a primeira seria exigir que as administradoras fossem mais responsáveis tanto na concessão dos cartões de crédito, quanto na definição dos limites de utilização. O que se observa em grande parte dos casos é uma distribuição quase aleatória desse meio de pagamento. A segunda implicaria na adoção de medidas para suprir a falta de educação financeira que transforma consumidores em vítimas da fugaz alegria de adquirir um objeto de desejo tão ansiado, e tão parcelado.
“De qualquer forma, é um começo. Vamos aguardar como o Banco Central implementará essas diretrizes, lembrando que as instituições financeiras terão até o dia 03 de abril de 2017 para se adequar às novas disposições”, conclui Cárnio.
A profa. Thaís Cíntia Cárnio, professora de Direito Bancário e Empresarial, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, está à disposição para repercutir o assunto. Para acioná-la basta encaminhar a solicitação para o e-mail: imprensa@mackenzie.br
Sobre o Mackenzie A Universidade Presbiteriana Mackenzie está entre as 100 melhores instituições de ensino da América Latina, segundo a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação.
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