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Deputado do Alto Tietê vota contra terceirização e exige reforma tributária

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP), um dos representantes do Alto Tietê e vice-presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), votou contra a aprovação do projeto de lei da terceirização, na noite de ontem (22), na Câmara dos Deputados. Apesar de o Partido Verde ter orientado sua bancada a votar a favor, o parlamentar criticou duramente a proposta, a qual classificou como inconsequente e injusta. “O projeto de terceirização, da forma como foi colocado, vai contribuir para que haja contratações mais baratas, precarizando e negando direitos dos trabalhadores e dos servidores públicos”, ressaltou Lucena. O PL 4302/98 foi aprovado por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções.

Crédito da foto: Luis Macedo
O parlamentar acredita que este tipo de medida não contribui para o combate à crise econômica brasileira. “No momento em que temos mais de 12 milhões de desempregados, esse movimento soa covarde. Precisamos buscar alternativas para que sejam criadas novas vagas de emprego, não o contrário. A futura lei vai criar uma nova categoria de profissionais descartáveis e barata, colocando em risco o emprego de milhares de pessoas fichadas pela CLT”, defende o vice-líder do PV, apontando que, segundo o Dieese, os terceirizados recebem 30% da remuneração dos demais e são responsáveis por 80% dos acidentes.

Roberto de Lucena diz que antes de se pensar em flexibilizar as leis trabalhistas, é necessário fazer a reforma tributária. “Temos uma das cargas tributárias mais altas do mundo e as classes C, D e E são as que mais pagam impostos. Isso sim é um verdadeiro contrassenso”, argumenta. Segundo ele, o Brasil precisa de um novo modelo tributário simplificado, com menos carga tributária, que estimule a produção nacional e finalmente chegue à ponta, alcançando o povo brasileiro, beneficiando-o de maneira definitiva e efetiva.

Novas regras da terceirização


Pelo projeto, que agora segue para sanção do presidente Michel Temer, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

O texto aprovado também modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias e estabelece a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.

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