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DPRJ envia recomendação aos bancos sobre cobrança da fatura do cartão de crédito

Medida visa garantir maior transparência e informação aos clientes

O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) enviou recomendação às instituições bancárias e à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para que sejam estabelecidos procedimentos necessários a garantir maior transparência e a informação adequada para os consumidores sobre a aplicabilidade da Resolução 4.549 do Banco Central (Bacen). A resolução, editada em 26 de janeiro deste ano, dispõe sobre o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

Estabelece, entre outros pontos, que o saldo devedor, quando não liquidado integralmente no vencimento, só poderá ser financiado como crédito rotativo (valor emergencial utilizado por quem não consegue pagar integralmente a fatura) ou pago no valor mínimo na fatura seguinte. Com isso, o saldo remanescente do rotativo pode ser financiado mediante linha de crédito para pagamento parcelado, mas em condições mais vantajosas para os clientes do que as do crédito rotativo.

– O Nudecon entende que a norma do Banco Central, a princípio, representa um avanço para o consumidor. No entanto, estaremos atentos durante o desenrolar do processo de aplicabilidade da resolução para que o consumidor possa, efetivamente, se beneficiar da resolução – destaca a coordenadora do Nudecon, Patricia Cardoso, que assina a recomendação com o subcoordenador do órgão, Fábio Cunha.

Se a recomendação não for atendida pelos bancos e pela Febraban, a Defensoria Pública adotará as medidas cabíveis.

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