Especialista em direito imobiliário aponta direitos e deveres das incorporadoras em caso de distratos
“A rescisão contratual de financiamento imobiliário não pode onerar de maneira injusta a construtora”, afirma diretor jurídico da Vegus
O advogado ainda argumenta que, se a construtora está cumprindo com o estabelecido em contrato, a rescisão contratual, por mera desistência do cliente, é prejudicial a todos os envolvidos. “O valor pago durante a construção do imóvel é todo investido no produto: desde o marketing e a administração dos serviços, até a compra de material e o pagamento da mão-de-obra envolvida. O cliente, ao desistir do financiamento, obriga a construtora a retornar um capital que já foi investido no empreendimento. Isso pode comprometer o andamento e a qualidade das obras, o que fatalmente prejudicará os demais clientes”.
Leandro Farias, que atua há 10 anos no mercado, ainda observa que a justiça, ao insistir na devolução de quase 100% dos valores pagos, não se posiciona a favor daqueles que pagam em dia suas parcelas, mas, ao contrário, premia o compromissário que não se responsabiliza pelos contratos assinados. “É uma questão ainda mais complexa e talvez esteja arraigada à nossa própria sociedade: ao sermos tão paternalistas, não valorizamos aqueles que se responsabilizam e que cumprem os seus acordos, mas passamos a mão na cabeça daqueles que, por motivos diversos, comprometem-se com um investimento, mas não o cumprem”.
A construtora não exclui, no entanto, a possibilidade da rescisão por motivos além da vontade de seus clientes: como tem acontecido com o crescente número de desempregados no país. Ainda assim, “a parcela a ser devolvida depende de quanto já foi pago”, explica Farias. “Os recebíveis não pertencem à empresa, mas à construção. Dar outro destino a esses recursos pode comprometer o investimento e atingir os demais clientes. É necessário estabelecer uma solução benéfica aos envolvidos”, finaliza o diretor jurídico.
Sobre a Vegus:
Desde 1997 no mercado, a Vegus já comercializou mais de 8 mil unidades. Com total conhecimento do mercado em que atua, a Vegus projeta e realiza empreendimentos de grande porte. A empresa ainda oferece o Plano Direto, uma solução de financiamento imobiliário diretamente com a construtora. Mais informações em http://www.vegus.com.br/
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