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Fenaserhtt sugere retirada do trabalho temporário do projeto de lei da reforma trabalhista

Setor dispõe da Lei 6.019/74 e do PL 4.302/98, aprovado pela Câmara

Vander Morales, presidente do Sindeprestem e da Fenaserhtt, defendeu a retirada do Trabalho Temporário do PL 6787/2016, que pretende modernizar as relações trabalhistas, durante participação em Audiência Pública promovida pela Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (29). A justificativa, segundo Morales, está na Lei 6.019/74 e no recém-aprovado Projeto de Lei 4.302/98, que trata da Terceirização e também do Trabalho Temporário.

“A Lei 6.019 já regulamenta o Trabalho Temporário e o PL 4.302/98, quando sancionado pelo presidente Michel Temer, prorrogará o prazo dos contratos, algo fundamental para manter a empregabilidade do país em níveis positivos, com estímulo à economia”, explicou.

Crédito: divulgação
TERCEIRIZAÇÃO

Vander Morales aproveitou a oportunidade para diferenciar o Trabalho Temporário da Terceirização, duas modalidades de contratação distintas, mas muito confundidas. A Terceirização irrestrita, prevista no PL 4.302, tem sido alvo de críticas infundadas. Segundo Morales, nenhuma empresa sensata irá terceirizar a inteligência do negócio, aquilo que é o diferencial competitivo de mercado. “Delimitar o que é atividade-meio e atividade-fim em uma economia moderna e em transformação é impossível. O PL 4.302 elimina essa diferenciação e garante maior segurança jurídica.”

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