Importadoras paulistas devem ficar atentas com ofertas de ICMS abaixo do estabelecido pelo Fisco
Independente do estado por onde é feita a importação, empresas de SP devem pagar tributo de 18%, caso contrário é configurada fraude
Quando uma empresa deseja importar mercadoria ou matéria-prima e não possui os meios para fazer isso diretamente com o vendedor, é necessário que ela contrate uma empresa intermediária, que pode fazer a operação por encomenda ou por conta e ordem de terceiros. No primeiro caso, a trading compra a mercadoria e a vende para o adquirente; no segundo é o próprio adquirente que faz o pagamento da compra, mas todo o trâmite para o processo é feito pela trading, e é nessa modalidade que os importadores devem ficar atentos.
"Muitas trading companies têm oferecido ICMS de 6% porque importam a mercadoria por outros estados. Isso vem sendo muito feito em Santa Catarina por causa do seu Regime Especial, que permite ICMS de 1% a 3% na importação. Com isso, os honorários mais o valor que falta para os 6% fica de lucro para as tradings, que não informam aos importadores que para a Fazenda paulista não é relevante por onde foi feita a importação e sim onde está estabelecido o real adquirente da compra. Mesmo que tentem simular a operação por uma aparente filial no estado importador, é configurada fraude e o Fisco está autuando esse procedimento de forma rígida", explica o economista Hamilton Marques, também diretor da Global Assessoria Empresarial, com sede em Santos e na capital.
O economista Hamilton Marques alerta para que importadoras de SP não aceitem propostas de ICMS abaixo de 18% |
Ainda segundo o especialista, muitos importadores não se beneficiam dos Regimes Especiais porque não têm conhecimento adequado da legislação, que é complexa e extensa. Como acabam tendo um custo excessivo de tributos, são levados a praticar atos ilegais por intermediários aventureiros.
"É o famoso o barato sai caro. O importador lesado pode entrar com uma ação regressiva contra a trading, mas para a Fazenda é indiferente se ele não sabia da ilegalidade da operação. As consequências são terríveis, porque a lei de execução fiscal é mais rápida do que a discussão sobre a validade do auto de infração", finaliza Marques.
Sobre Hamilton Marques
Economista, foi julgador Tributário Chefe da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. É consultor de órgãos de classe e empresas nacionais e estrangeiras e também diretor da Global Assessoria Empresarial, com sede em Santos e São Paulo.
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