O amargo sabor da injustiça
Sempre fomos conhecidos como um País cultor da ciência jurídica. O domínio dessa ciência e a qualidade de nossos jurisconsultos sempre foram motivo de orgulho entre as nações. Repentinamente, bateu forte um vento minuano e a ciência do direito no Brasil ficou relegada a uma modesta posição mundial.
Uma demanda extraordinária pela prestação jurisdicional, própria de uma nação doentia, a nosso ver é a mais eficiente das causas determinantes do fenômeno. O Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código do Consumidor, as Leis de Direito Ambiental, a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei "Maria da Penha" e outras muitas, criaram forte acervo jurídico de direito material. No entanto, contrariado, amiúde, pela acentuada tendência do povo brasileiro e, sobretudo, de seus políticos, de não observá-las, explica-se um anormal assoberbamento de um dos maiores judiciários do mundo. A sociedade dos litígios. Poderá essa sociedade ter jardins aprazíveis?
No momento em que esse congestionamento do Judiciário ficou insuportável, a magistratura passou a procurar meios de julgar por atacado, ainda que sob o preço, muitas vezes, dos julgamentos "monocráticos" nos Tribunais, o que contraria a essência mesma dos órgãos colegiados. Tribunais não existem para que um só julgue, ainda que a respectiva Corte tenha jurisprudência firmada sobre o tema, porquanto, assim, não se discute mais a matéria e a jurisprudência passa a sofrer como uma veia cardíaca obstruída de modo irreversível. O estereótipo jurisprudencial é imóvel e intocável.
Além do enviesado "julgamento monocrático", o Supremo Tribunal somente julga os recursos extraordinários quando a matéria é importante e tenha repercussão geral, solucionando, pela vinculação, milhares de processo de uma única assentada. Sem recursos eficazes, pronuncia a Suprema Corte o direito definitivo, ainda que não seja o melhor, não obstante uma má exegese sempre importe em profunda injustiça. Obviamente, um julgamento, principalmente quando adotada a tese vencedora por maioria apertada de votos, pode ser equivocado, algo que os próprios Ministros do STF admitem. Muitas demandas são julgadas, sob uma análise vertical, equivocadamente. Além disso, há os "recursos repetitivos" no Superior Tribunal de Justiça, que seguem o mesmo e temerário caminho.
Sequer imaginávamos, há uma década, que o direito brasileiro se concentraria num deserto árido e nada democrático, em que só crescem espinhos e dores, sob o argumento da eficiência.
Amadeu Roberto Garrido de Paula, é Advogado e sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados, com uma ampla visão sobre política, economia, cenário sindical e assuntos internacionais.
Uma demanda extraordinária pela prestação jurisdicional, própria de uma nação doentia, a nosso ver é a mais eficiente das causas determinantes do fenômeno. O Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código do Consumidor, as Leis de Direito Ambiental, a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei "Maria da Penha" e outras muitas, criaram forte acervo jurídico de direito material. No entanto, contrariado, amiúde, pela acentuada tendência do povo brasileiro e, sobretudo, de seus políticos, de não observá-las, explica-se um anormal assoberbamento de um dos maiores judiciários do mundo. A sociedade dos litígios. Poderá essa sociedade ter jardins aprazíveis?
No momento em que esse congestionamento do Judiciário ficou insuportável, a magistratura passou a procurar meios de julgar por atacado, ainda que sob o preço, muitas vezes, dos julgamentos "monocráticos" nos Tribunais, o que contraria a essência mesma dos órgãos colegiados. Tribunais não existem para que um só julgue, ainda que a respectiva Corte tenha jurisprudência firmada sobre o tema, porquanto, assim, não se discute mais a matéria e a jurisprudência passa a sofrer como uma veia cardíaca obstruída de modo irreversível. O estereótipo jurisprudencial é imóvel e intocável.
Além do enviesado "julgamento monocrático", o Supremo Tribunal somente julga os recursos extraordinários quando a matéria é importante e tenha repercussão geral, solucionando, pela vinculação, milhares de processo de uma única assentada. Sem recursos eficazes, pronuncia a Suprema Corte o direito definitivo, ainda que não seja o melhor, não obstante uma má exegese sempre importe em profunda injustiça. Obviamente, um julgamento, principalmente quando adotada a tese vencedora por maioria apertada de votos, pode ser equivocado, algo que os próprios Ministros do STF admitem. Muitas demandas são julgadas, sob uma análise vertical, equivocadamente. Além disso, há os "recursos repetitivos" no Superior Tribunal de Justiça, que seguem o mesmo e temerário caminho.
Sequer imaginávamos, há uma década, que o direito brasileiro se concentraria num deserto árido e nada democrático, em que só crescem espinhos e dores, sob o argumento da eficiência.
Amadeu Roberto Garrido de Paula, é Advogado e sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados, com uma ampla visão sobre política, economia, cenário sindical e assuntos internacionais.
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