Serviços por assinatura podem ser interrompidos por períodos específicos
Advogado especialista nos direitos do consumidor e do fornecedor aponta quais são os direitos com operadores de telefonia e TV por assinatura
Advogado e consultor Dori Boucault VeCComm |
Sobre a suspensão de serviços, Boucault explica que pelas normas a suspensão é posível em determinadas situações. "A resolução nº 488 da Anatel, prevê que a suspensão dos serviços por parte do assinante é possível desde que ele esteja com os pagamentos em dia. O consumidor tem o direito de suspensão do serviço de TV a cabo por um prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias uma vez ao ano de forma gratuita”, explica o especialista. A prestadora deve atender ao pedido em até 24 horas, sendo que, durante o período, o valor referente ao pagamento da assinatura não poderá ser cobrado. Após o fim do prazo de suspensão o reestabelecimento do serviço também deverá ser gratuito.
Uma dúvida comum do consumidor é sobre o ressarcimento em casos de pausa no fornecimento de serviços de internet, televisão por assinatura e telefone. “Com base nas normas da Anatel, se a interrupção do serviço for superior a 30 minutos, o consumidor deve ser compensado pela prestadora por meio de abatimento ou ressarcimento no valor proporcional da assinatura correspondente ao período de interrupção”, orienta o advogado. No caso de programas pagos individualmente, como o paperview, a compensação será feita pelo seu valor integral independente do período de interrupção.
Muitas empresas oferecem a fidelização aos seus clientes, que é a troca de benefícios pela vinculação do consumidor a empresa. A fidelização tem um prazo que não poderá ultrapassar 12 meses. Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, a prestadora poderá cobrar uma multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. “A multa não será devida se a desistência for realizada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora”, lembra Boucault.
Portabilidade de números
Em janeiro, aproximadamente 285 mil pessoas realizaram a troca de operadoras, sendo um número recorde no Brasil. “O consumidor prefere trocar por ter mais benefícios com outra operadora ou por estar cansado de lidar com problemas da empresa atual”, comenta o advogado.
Dori Boucault faz três observações sobre a realização da portabilidade:
- Primeiro: você só pode mudar de prestadora e manter seu número de telefone dentro de uma mesma área local, ou seja, mesmo município ou conjunto de municípios definido pela lista da Anatel;
- Segundo: avalie se o plano da operadora de destino é adequado ao seu perfil de consumo. Se for contratar um combo, um plano que, além do telefone, possui internet e TV por assinatura, analise atentamente cada uma das ofertas dentro do pacote;
- Terceiro passo: solicite a portabilidade numérica na operadora para qual deseja migrar. Você deve fornecer seus dados pessoais, número de telefone e nome da prestadora antiga. Sempre anote os protocolos de atendimento.
Dúvidas frequentes sobre portabilidade
- Posso mudar meu numero móvel para um número fixo? Não. A portabilidade de uma linha só pode ser feita de fixo para fixo ou de móvel para móvel.
- Essa migração de número vai ter algum custo? Você precisa entrar em contato com a Anatel para verificar o valor máximo estipulado para cada pedido de portabilidade numérica realizada. Mas, algumas operadoras não costumam cobrar a taxa.
- Devo cancelar a linha antes? Não, caso você cancele a linha será impossível migrar o número para uma nova operadora, a linha precisa estar ativa para que o processo seja feito.
- Quando devo cancelar o serviço na operadora antiga? Depois de receber a confirmação da operadora de destino para qual foi feito a transferência, o serviço é automaticamente cancelado sem que o consumidor precise entrar em contato com a empresa.
- Quanto tempo demora para a linha fixa migrar? Uma vez feita a operação, a empresa tem até três dias úteis para atender ao pedido.
- Quanto tempo minha linha fica indisponível durante a migração? Segundo a Anatel, dentro do prazo de três dias para que a transição do número fixo seja completada pode haver um período de indisponibilidade total da linha por até 2 horas.
- Posso migrar minha linha fixa para uma nova operadora, mas manter internet e TV na antiga? Sim, para o serviço de telefonia fixa não pode haver multa de fidelização, já os demais serviços pode haver alterações na oferta.
- Vou ter que pagar duas contas de telefone no mês que fiz a portabilidade? Sim, mas a cobrança deve ser proporcional aos dias utilizados em ambas.
- Comecei o processo de migração da linha, mas quero desistir. É possível? O consumidor tem até dois dias úteis para desistir da troca sem nenhum custo.
Mais sobre Dori Boucault
Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma didática, leve e descontraída. Para saber mais sobre Dori acesse www.doriboucault.com.br.
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