Servidores realizam ato na Ponte Internacional para cobrar a regulamentação da Indenização de Fronteira
Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, Agentes da Polícia Federal, Fiscais Federais Agropecuários do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Fiscais da Auditoria-Fiscal do Trabalho e Policiais Rodoviários Federais farão um ato no dia 31 março, às 9h, na Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu/PR, para cobrar a regulamentação da Indenização de Fronteira, instituída pela Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013.
A Indenização de Fronteira é um instrumento essencial para a efetivação do Plano Estratégico de Fronteiras, lançado pela Presidência da República em 2011, que visa ampliar a presença do Estado e tornar mais efetivo o combate a crimes como contrabando, descaminho, pirataria, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, armas, munições, e assegurar maior efetividade das ações de vigilância agropecuária e combate ao trabalho escravo ou análogo nas regiões fronteiriças.
Desde a aprovação da Lei nº 12.855, em setembro de 2013, os servidores aguardam a publicação do decreto contendo as localidades que serão contempladas. Inclusive, já foi encaminhado ao Ministério do Planejamento um memorando elaborado pelo Departamento de Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e Secretaria da Receita Federal que contém uma lista de municípios, que mesmo sem contemplar todas as necessidades, atende, inicialmente, o propósito da Lei elaborada pelo Poder Executivo. “Ao não implementar a Indenização de Fronteira o governo compromete a própria essência da política de incentivo criada pela Lei, que visa estimular a presença de servidores em localidades que são fundamentais para o fortalecimento das ações de enfrentamento aos crimes transfronteiriços como contrabando e o tráfico de drogas. A publicação do decreto definindo as cidades também é fundamental para ampliar a integração dos órgãos que executam as ações de controle de fronteira”, defendeu o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas.
Fronteira
A Indenização de Fronteira, instituída pela Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, foi criada com o objetivo de estimular a permanência de servidores na fronteira terrestre do Brasil, que tem mais de 16 mil quilômetros que se estende da divisa com o Uruguai e passa pela Argentina, o Paraguai, a Bolívia, o Peru, a Colômbia, o Suriname, a Venezuela, a Guiana e a Guiana Francesa.
A presença permanente de servidores nessa região é fundamental para ampliar a atuação e o controle do Estado na faixa de fronteira, que possuiu 150 quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, onde existem 588 municípios onde vivem mais de 10 milhões de habitantes, apenas do lado brasileiro.
Parte desses municípios, inclusive, possui integração urbana com países vizinhos e formam as chamadas cidades gêmeas. São 29 municípios brasileiros que se enquadram nesta condição e onde vivem mais de um milhão de habitantes. São consideradas cidades gêmeas, segundo o Ministério da Integração Nacional, os municípios cortados pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, integrada ou não por obra de infraestrutura, que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural, podendo ou não apresentar a unificação da malha urbana com cidade do país vizinho. Em muitas dessas cidades não há sequer marcos de fronteira e as ruas dos países se interligam e promovem o acesso e a passagem de pedestres e veículos que dificultam o controle aduaneiro. Em localidades cortadas por rios, o controle do fluxo de pessoas, mercadorias e embarcações que cruzam as fronteiras dos países é ainda mais desafiador.
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