Abepar: 28 de abril deverá ser um dia letivo normal
A reforma da Previdência Social, o projeto de terceirização e as mudanças na legislação trabalhista são temas que vêm sendo acompanhados e discutidos com atenção pela sociedade brasileira. Há setores sociais que questionam o conteúdo desses novos estatutos legais. E há outros que consideram louváveis tais iniciativas.
São manifestações legais e aceitáveis nas sociedades democráticas, previstas inclusive na Constituição Federal. As liberdades democráticas, que incluem a liberdade de reunião e opinião, constituem pilares indispensáveis das democracias e assim devem continuar a sê-lo.
Importante, no entanto, assegurar que o direito legítimo à manifestação pública não se faça em detrimento do direito de outros cidadãos em garantir a seus filhos a possibilidade de frequentar a escola nos dias letivos previamente marcados.
Na atividade docente, o aluno deve estar sempre em primeiro lugar. A hipótese de interrupção das aulas nas escolas particulares no próximo dia 28 de abril, proposta pelo Sindicato dos Professores de São Paulo (SinproSP), não é aceitável para a Associação Brasileira de Escolas Particulares (Abepar).
Trata-se de gesto que, se efetivado, representaria quebra nas relações contratuais dos professores com as escolas e destas com a comunidade de pais e alunos.
A Abepar ressalta ainda que as manifestações envolvem temas que nada têm a ver com as escolas e com a relação entre as escolas e os professores, o que torna ainda mais incompreensível a hipótese de paralisação.
Confiamos que o bom senso haverá de prevalecer e esperamos que as manifestações transcorram sem qualquer prejuízo à atividade letiva. Acreditamos que os docentes das escolas particulares têm elevado senso de responsabilidade e compromisso com a comunidade e as instituições em que atuam.
A hipótese de prejudicar a rotina escolar e a vida dos alunos e suas famílias certamente não agrada aos professores. Daí a confiança da Abepar quanto a termos um dia letivo normal em 28 de abril.
Abepar – Associação Brasileira de Escolas Particulares
http://abepar.com.br/
24 de abril de 2017
São manifestações legais e aceitáveis nas sociedades democráticas, previstas inclusive na Constituição Federal. As liberdades democráticas, que incluem a liberdade de reunião e opinião, constituem pilares indispensáveis das democracias e assim devem continuar a sê-lo.
Importante, no entanto, assegurar que o direito legítimo à manifestação pública não se faça em detrimento do direito de outros cidadãos em garantir a seus filhos a possibilidade de frequentar a escola nos dias letivos previamente marcados.
Na atividade docente, o aluno deve estar sempre em primeiro lugar. A hipótese de interrupção das aulas nas escolas particulares no próximo dia 28 de abril, proposta pelo Sindicato dos Professores de São Paulo (SinproSP), não é aceitável para a Associação Brasileira de Escolas Particulares (Abepar).
Trata-se de gesto que, se efetivado, representaria quebra nas relações contratuais dos professores com as escolas e destas com a comunidade de pais e alunos.
A Abepar ressalta ainda que as manifestações envolvem temas que nada têm a ver com as escolas e com a relação entre as escolas e os professores, o que torna ainda mais incompreensível a hipótese de paralisação.
Confiamos que o bom senso haverá de prevalecer e esperamos que as manifestações transcorram sem qualquer prejuízo à atividade letiva. Acreditamos que os docentes das escolas particulares têm elevado senso de responsabilidade e compromisso com a comunidade e as instituições em que atuam.
A hipótese de prejudicar a rotina escolar e a vida dos alunos e suas famílias certamente não agrada aos professores. Daí a confiança da Abepar quanto a termos um dia letivo normal em 28 de abril.
Abepar – Associação Brasileira de Escolas Particulares
http://abepar.com.br/
24 de abril de 2017
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