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Com MP em vigor, negócios se adaptam à nova regra que define valores segundo a forma de pagamento

À vista, a crédito, no cheque. Com nova medida, o comércio poderá cobrar valores diferentes do consumidor, mas a transparência deve ser o fator chave para o sucesso deste novo modelo.

Em dezembro, o presidente Michel Temer publicou uma Medida Provisória (MP 764/2016), que permite cobrar preços diferentes para pagamentos com cartão de crédito e débito, cheque ou dinheiro.

Embora ilegal, a prática era comum, mas informal antes da Medida Provisória, que agora permite essa negociação entre cliente e comerciante dentro da lei.

Mas, com mais de 90 dias em vigor, como o franqueador e o franqueado têm agido com essa mudança? Segundo Patricia Baubeta, advogada e consultora em franchising da Baubeta Abreu Almeida Advogados, inicialmente as franqueadoras avaliam se seus clientes demandam descontos quando usam diferentes meios de pagamento e o impacto que uma diferenciação de preços trará na relação com os clientes e rentabilidade de seus franqueados. Optando por adotar a diferenciação, muitas vezes a situação é previamente levada ao conselho de franqueados, porque as regras farão parte da política da rede e todos devem estar alinhados. Mas, diferenciando ou não preços segundo o meio de pagamento a transparência é essencial. “É importante que a franqueadora estude a melhor maneira de chegar a um acordo com os franqueados sobre a prática, os descontos e, principalmente, a forma de comunicar esses valores ao consumidor”, explica.

Segundo Baubeta, em algumas áreas com ticket médio mais elevado, pode haver impacto. “No setor de beleza, por exemplo, pode-se negociar o valor de um tratamento com desconto se o pagamento for à vista. Na área de vestuário, eletrodomésticos e em acessórios também. São setores mais abertos à negociação”, explica.

Além disso, a medida provisória pode ser uma boa forma do comerciante antecipar recebimentos com os pagamentos à vista sem pagar juros, melhorando o fluxo de caixa. “Quando o pagamento é feito com cartão de crédito há valores cobrados pelas operadoras e a antecipação de recebíveis implica cobrança de juros. Já com o pagamento em dinheiro, mesmo com desconto, pode trazer uma antecipação significativa de caixa, mas, é imprescindível ter muito cuidado ao estipular o desconto para não comprometer a margem ou afetar o relacionamento com os clientes, que estão muito acostumados a que seja praticado o mesmo preço a vista ou no cartão, por isso, estabelecer uma política em redes de franquia é tão delicado”, ressalta a consultora.

A MP pode ser prorrogada um vez por igual período de 60 dias, mas deve ser convertida em Lei ou ser reeditada para que não perder eficácia.

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