Contribuinte pode traçar estratégia sobre oportunidade de buscar o Judiciário para pedir restituição de contribuições pagas ao INCRA, ao SEBRAE, à APEX e à ABDI
Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se tais contribuições são constitucionais
Tribunal reconheceu repercussão geral dos recursos que aprecia sobre o tema e poderá permitir a restituição
dos valores recolhidos indevidamente apenas para empresas que ajuizarem ação antes do fim do processo
Referidos recursos discutem a constitucionalidade dessas contribuições tendo em vista a alteração do art. 149 da CF/88, promovida pela Emenda Constitucional n. 33/2001, não prever a folha de salários como base de cálculo dessas contribuições.
Apesar de não discutir expressamente outras contribuições de mesma natureza, o entendimento adotado pelo STF no julgamento desses recursos também definirá a validade das contribuições ao Salário Educação, SENAI, SESI, SESC e SENAC, afinal todas elas também possuem como fundamento constitucional o art. 149 e incidem sobre a folha de salários, esclarece o advogado tributarista Flavio Carvalho, advogado do escritório schneider, pugliese, advogados.
Há a possibilidade de a Suprema Corte modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo que apenas as empresas que tenham ajuizado ação judicial antes da finalização do julgamento tenham o direito de restituir os valores indevidamente recolhido no passado. Como a questão já esteve na pauta do STF no fim de março e foi retirada, pode voltar a qualquer momento. Assim, cada contribuinte deve decidir sobre a oportunidade de buscar o Judiciário para pleitear a restituição do que foi pago indevidamente, na visão do especialista.
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