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Projeto vai beneficiar empresas

Os descontos para o pagamento de multas e juros chegam a 90%

IVO NERI créd Gilson de Souza
A decisão tomada no final da semana passada pela comissão da Câmara em relação à Medida Provisória n°766, também conhecida como ‘quase-Refis” (programa que permite o parcelamento de dívidas com o governo federal) vai possibilitar que empresas paguem dívidas tributárias com desconto de 90% em multas e ainda tenham um desconto de 99% no valor dos juros e honorários. Além disso, o texto que vai a plenário, prevê que toda e qualquer empresa que participar do programa, mesmo as que não tenham prejuízos fiscais, poderão parcelar em até 240 vezes a dívida.

“Tudo que os empresários esperam é a aprovação e a sanção sem vetos desse que pode ser o melhor REFIS de todos os tempos”, ressalta o advogado e sócio do escritório Andrade Silva Advogados, Ivo Neri Avelar.

Ele explica que antes somente as empresas com prejuízo fiscal, poderiam ter algum benefício, embora não tivesse qualquer possibilidade de desconto. Além disso, antes era possível parcelar uma dívida em até 120 vezes.

“A aprovação desse projeto no plenário da Câmara vai ajudar as empresas que, em época de crise, necessitam de melhores condições para quitar seus débitos, juntando-se à necessidade do fisco em aumentar a disponibilidade de recursos financeiros nos cofres públicos da União, sem falar na economia que a redução de litígios proporcionará à Fazenda Nacional”, destaca.

Ivo diz ainda que os parlamentares propuseram diversas Emendas, acolhidas pela Comissão, entre elas algumas que seguramente tornarão o programa mais atrativo e que já fizeram parte de outros benefícios concedidos.

“A principal é a redução de juros, multa e encargos legais, não contemplado no texto original da Medida Provisória. Sem dúvida alguma é o melhor benefício que se esperava por ocasião da edição da MP e que frustrou a maioria dos empresários anteriormente”, afirma.

Ivo comenta também que entre outras mudanças previstas no projeto estão a quitação da primeira parcela por meio de precatórios ou imóveis. “Antes era exigido que esse pagamento inicial fosse feito exclusivamente em dinheiro, a partir de agora não”, comenta.

O relatório da Comissão traz ainda a possibilidade de parcelamento de débitos administrados por autarquias e fundações públicas federais, além de débitos de qualquer natureza, tributários ou não, com a Procuradoria-Geral Federal.

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