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Só a indústria pode diminuir o desemprego


João Marchesan*

Pesquisas realizadas na indústria revelam que a cada R$ 10 milhões de demanda adicional em máquinas e equipamentos são gerados 280 novos empregos de forma direta, indireta e pelo efeito renda, concluindo-se que só a indústria pode diminuir o desemprego .

No entanto, não vemos nenhum esforço dos órgãos competentes para, por meio da retomada do crescimento da indústria, diminuir o desemprego no país. No momento o governo registra oficialmente 13 milhões de desempregados e o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acrescentando os sub-ocupados, fala em 24 milhões e 300 mil trabalhadores sem emprego, em um ambiente social que mostra sinais claros e perigosos de instabilidade.

Além do desemprego que assusta, as empresas não conseguem arcar com os seus compromissos e o temor assola o Brasil. Encomendamos, recentemente, uma pesquisa no Serasa e constatamos que mais de 70% do nosso universo de empresas registram algum problema fiscal e, não conseguem a tal da CND – Certidão Negativa de Débitos, indispensável para a empresa operar no mercado brasileiro, comprar, vender e conseguir financiamentos. Sem indústrias, sem emprego, a arrecadação cai e não há controle fiscal que dê conta.

Aí, perguntamo-nos por onde começar a reconstrução do nosso setor, ou melhor, por onde começar a reindustrialização do país, capaz de trazer o emprego de volta. Por onde começar o reemprego? Um programa do governo que pudesse fazer com que as empresas recuperassem a sua CND poderia ser um bom começo, porque, por meio de uma ficha limpa, as empresas poderiam voltar a vender, solicitar capital de giro e, consequentemente, reempregar.

Mas, infelizmente, o Programa de Regularização Tributária, instituído por meio da Medida Provisória 766/2017, não atende à maioria dos inadimplentes, especialmente no setor de máquinas, porque exige um pagamento inicial de 20% do débito total. Ora, se as empresas estão em situação de inadimplência junto à Receita Federal, afetadas pela crise e pelas restrições dos bancos na concessão de créditos, não é possível que as empresas tenham recursos para efetuar esse pagamento inicial.

Outra inadequação diz respeito à ausência de um pedido de carência para o pagamento das parcelas. Isso impede o pagamento do parcelamento juntamente com os recolhimentos dos impostos que estão vencendo. E, o pior, o PRT não permite redução do valor das multas e dos juros de mora, aumentando o montante dos débitos.

O problema dessa Medida Provisória é que permite o abatimento dos débitos tributários passados por meio da utilização dos prejuízos acumulados, contemplando apenas grandes empresas com lucro real. As que estão no regime de lucro presumido e simples nacional não têm necessidade de apurar os lucros e, com isso, não terão o benefício. Porém, o Brasil possui, em sua maioria, micro, pequenas e médias empresas, que não possuem lucro real e a Medida Provisória é destinada apenas às grandes empresas, alijando as de menor porte.

Uma forma de o governo voltar a efetivamente arrecadar, na medida em que faria um plano que permitisse às empresas voltarem a operar e empregar, seria por meio da extensão do prazo do parcelamento para até 240 meses; com um prazo de carência de até 24 meses; redução de 100% das multas e juros de mora; parcelamento dos débitos apurados até 31/12/2016; e cancelamento da cobrança do “sinal” de 20%.

Com essas medidas, talvez o setor tivesse como recomeçar e, acima de tudo, reempregar, gerando arrecadação de impostos ao governo, após o término da crise e quando houver a retomada da economia.

*João Carlos Marchesan é administrador de empresas, empresário e presidente do Conselho de Administração da ABIMAQ – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas

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