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Decisão do STF irá contribuir para o fim da fila de precatórios, explica especialista

Recente decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, permitindo o uso dos depósitos judiciais para o pagamento dos precatórios, irá contribuir para acabar com a "fila dos precatórios". É o que acredita um especialista na área, o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho. A decisão de Barroso, do último dia 7 de junho, deu-se a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) encaminhada ao Supremo pela Procuradoria Geral da República. A PGR não queria que os depósitos judiciais fossem usados para esse fim. "A decisão de Barroso põe fim a essa dúvida e abre caminho para que todos os precatórios sejam pagos até 2020, como determinou a Suprema Corte", explica Sandoval Filho, que é advogado de credores alimentares.

"Depósitos judiciais são valores que ficam sob guarda da Justiça em função de certas ações judiciais envolvendo o Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios) ou envolvendo particulares (pessoas físicas e jurídicas)", esclarece o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, sócio da Advocacia Sandoval Filho, em artigo agora distribuído aos veículos especializados.

A decisão do ministro está relacionada a uma ação movida Procuradoria-Geral da República que questionava a constitucionalidade dessa medida. Para a PGR, o uso dos depósitos judiciais para pagamento dos precatórios implicaria em risco para o sistema, comprometendo a capacidade de pagar os valores retidos preventivamente nos processos.

"No entanto, o ministro Barroso manteve o entendimento de que a citada Emenda é constitucional e que o uso dos depósitos judiciais não coloca em risco esse sistema de pagamento", afirma Sandoval. "A decisão contribui, como o próprio ministro declarou, para encerrar a 'atual situação de calote oficial' envolvendo os precatórios".

Fundo Garantidor

Na mesma liminar, o ministro também determinou a criação imediata do Fundo Garantidor, como previsto na Emenda 94.

"Além dos depósitos judiciais referentes a processos em que os entes devedores fazem parte, a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios também podem utilizar até 20% dos depósitos judiciais oriundos de processos em que não fazem parte", explica o advogado. "Porém, a criação do Fundo Garantidor é a condição que a Emenda fixa para que os entes devedores possam utilizar os depósitos judiciais referentes a esses processos. Esse fundo deve compor também os outros 80% dos depósitos judiciais".

Como a decisão do ministro foi proferida de forma monocrática e liminar, a ação ajuizada pela PGR ainda deverá ser discutida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Para que isso aconteça, o ministro Luís Roberto Barroso precisará liberar a ação para a pauta e a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, deverá marcar oportunamente uma data para o julgamento.

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