Idec cobra Polícia Federal e Ministério Público sobre suspensão da emissão de novos passaportes
Instituto manifestou em carta que a interrupção do serviço é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
No documento, o Idec apontou que a interrupção do serviço é ilegal, considerando que a emissão de documentos é um serviço público essencial assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, requereu a continuidade e solicitou investigação do Ministério Público Federal.
Conforme explica a advogada do Idec, Claudia Almeida, “a prestação deste serviço é feita mediante pagamento de taxa antecipada e a sua interrupção é injustificada, além de ser ilegal. Qualquer dano causado pela falta de emissão de passaporte deve ser indenizado pela União, como dispõe o artigo 22, parágrafo único, do CDC”.
O Idec ainda criticou a falta de informação prévia, pois entende que a justificativa de "insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem” dada pela PF ontem (27), em nota à imprensa, deve ser investigada pelo Ministério Público Federal.
Orientação ao Consumidor
O Idec orienta os consumidores a exigirem a emissão de passaporte pela Polícia Federal e traz um modelo de carta que está disponível em seu site. Caso o consumidor não consiga emitir o documento a tempo de viajar, o Instituto indica que ele entre em contato com a empresa área e solicite a alteração do voo ou o cancelamento da passagem.
“Para o Idec, a alteração e o cancelamento devem ser feitos sem qualquer ônus, tendo em vista que o cancelamento se dá por fatos alheios à vontade do consumidor. O mesmo pode ser realizado quanto à hospedagem, outros meios de transporte internacionais e outros serviços que exigem apresentação de passaporte válido”, finaliza a advogada.
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