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O peso dos impostos “quase invisíveis”

Os tributos sobre o consumo representam quase 50 % da carga tributária brasileira 

Daniela Faustino/cred Gilson de Souza
Ao receber o salário, a pessoa sabe quanto vai pagar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando compra ou vende um imóvel, ela também tem previsão do valor que precisará destinar para o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). E quando tem um carro, já tem ideia do tanto que vai precisar para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Porém, quase ninguém observa o peso do tributo que se paga ao adquirir um item em um supermercado, numa loja de eletrodomésticos ou quando almoça em um restaurante, por exemplo, e como isso reflete no preço final.

Esses tributos, que incidem sobre consumo e a produção de bens e serviços, representam quase 50% de toda a carga tributária brasileira. “No preço dos bens e serviços estão embutidos tributos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). No âmbito estadual, sempre que se compra um produto, a pessoa paga o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). E, no caso de Minas Gerais, a alíquota é, em regra, de 18%. Agora quando se utiliza qualquer serviço, o imposto é de responsabilidade do município, o Imposto Sobre Serviços (ISS). E a alíquota em Belo Horizonte é de 2% a 5%”, explica a advogada Daniela Faustino, coordenadora da área tributária da Andrade Silva Advogados.

A advogada destaca que, além disso, o contribuinte ainda paga taxas municipais, como coleta de lixo, iluminação e outros. “Embora esses sejam serviços considerados públicos, quem paga efetivamente por eles são as pessoas e empresas. E os valores podem mudar. Na capital mineira, por exemplo, o preço da coleta de lixo pode variar, se ela acontece em três ou seis dias na semana”, ressalta.

Daniela acrescenta que é preciso pensar além. “Considerando que as empresas também pagam impostos federais, estaduais e municipais, além das contribuições previdenciárias que todos aqueles que tem funcionários precisam pagar, isso é um custo. Então todos esses tributos compõem o preço da mercadoria ou serviço que o consumidor final paga, ou seja, tudo é repassado na hora da compra”, sinaliza.

No caso das empresas, em âmbito federal, os principais impostos a serem pagos, inclusive com base de cálculo diferentes, são: PIS, Cofins, Imposto de Renda (IR), Contribuição Social (CS), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM) ou ISS, dependendo da natureza da atividade. E ainda existem taxas, como a de fiscalização e funcionamento. “O peso dos tributos para as empresas é muito grande. Algumas, 50% da receita delas vai para pagar impostos”, enfatiza.

Daniela comenta que nos últimos anos, por causa da crise econômica e do déficit das contas públicas, o governo fez pequenas reformas na legislação que aumentaram ainda mais a carga tributária. “Vários produtos importados tiveram um aumento, mas como foram produtos específicos, que atingiram principalmente o setor supermercadista, não se teve uma grande divulgação. As bebidas são um exemplo.”, ressalta.

Estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), apontou que, em 2016, o brasileiro precisou trabalhar 5 meses e 1 dia para conseguir arcar com toda a carga tributária, ou seja, 153 dias. Isso significa que, em média, 40% da sua renda é destinada para o pagamento de tributos, seja sobre o patrimônio ou sobre os produtos ou serviços.

“No país, trabalhamos com o conceito de estado social, ou seja, a população, como um todo (pessoa física e empresas) paga tributo para manter o estado, para que ele possa fornecer os serviços essenciais, como saúde, educação e segurança pública, por exemplo. Então teoricamente se tem uma tributação elevada no país, deveria ter serviços de qualidade. Mas infelizmente não é o que acontece”, finaliza.

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