De uma vez por todas: quais os principais pontos da reforma da previdência e quem eles atingirão de forma mais expressiva?
Por: Jorgiana Paulo Lozano
Dra. Jorgiana Paulo Lozano/Divulgação
A Emenda Constitucional
103 entrou em vigor em novembro de 2019, trazendo no seu bojo diversas mudanças
nas regras das aposentadorias e pensões, entretanto, mais mudanças vão ocorrer
ano a ano.
Mas, para falar sobre,
é preciso explicar quais os principais impactos da reforma e como ela afeta
homens e mulheres no decorrer do tempo de contribuição.
Para 2021, por exemplo,
a regra de transição (aposentadoria por idade) estabelece o acréscimo de mais
seis meses a cada ano para as mulheres, até completar 62 anos em 2023.
Já para os homens, a
idade mínima ficou estabelecida em 65 anos. Lembrando que há o tempo mínimo
exigido de contribuição.
Alguns outros pontos
merecem destaque:
Aumento da idade e tempo mínimos de contribuição
Para
os trabalhadores da previdência do Regime Geral (contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS),
as mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição e, para os
homens, 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Já no serviço público
(regime próprio), as mulheres precisam ter 62 anos de idade, 25 anos de tempo
de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Para os homens,
são necessários 65 anos de idade, 25 anos de tempo de contribuição, 10 anos no
serviço público e 5 anos no cargo.
Ainda, para a concessão
da aposentadoria, ao invés do cálculo ser de 80% das maiores remunerações (o
que era estabelecido antes da reforma), passa-se para 100% de todas as
remunerações, diminuindo os valores.
Aumento do tempo de
contribuição para 40 anos e 35 anos (para homens e mulheres, respectivamente)
Para ter direito ao
valor máximo de aposentadoria (que será menor do que antes), o trabalhador
deverá acrescentar mais 5 anos para o tempo de contribuição.
Aumento das alíquotas
previdenciárias
Esse fator, na prática,
significa uma verdadeira redução salarial, podendo chegar ao confisco de 22%.
Regra de transição da
aposentadoria por tempo de contribuição:
Para quem está perto de
se aposentar, há algumas regras de transição.
- Sistema
de pontuação
Para 2021, mulheres
precisam ter 88 pontos (resultado da soma da idade com a soma do tempo de
contribuição) e homens homens, 98 pontos.
A idade mínima para
quem tem longo tempo de contribuição passou para 57 anos (mulheres) e 62 anos
(homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a
cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois
casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e
35 anos para homens.
- Pedágio
de 50%
A mulher que contribuiu
por pelo menos 28 anos precisa cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta
para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima. Já para os
homens, para aqueles que contribuíram por pelo menos 33 anos, é preciso cumprir
um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição,
também sem idade mínima.
O valor da
aposentadoria será igual a 100% da média de todas as contribuições, com
aplicação do fator previdenciário.
- Pedágio
de 100%
Mulheres poderão se
aposentar a partir dos 57 anos, mas precisam cumprir um pedágio de 100% do
tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição, na data em que a
reforma entrar em vigor
Os homens poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas também precisam
cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de
contribuição, partindo do momento em que a reforma entrar em vigor.
A aposentadoria terá
valor igual a 100% da média de todas as contribuições.
Pensão por Morte
Em 2021, o pensionista
com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.
O intervalo sobe para
seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 para pensionistas de 28 a 30
anos, 15 para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 para pensionistas de 42 a 44
anos.
Somente a partir de 45
anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas.
Beneficiários antigos permanecerão com o direito adquirido.
Abono permanência
Possibilidade de
diminuição do valor que hoje é equivalente à contribuição previdenciária do
servidor.
Extinção do regime
próprio
Permite extinção, por
lei, do regime próprio de previdência social; nesse caso, servidores vinculados
serão transferidos ao Regime Geral.
Vejam que, a reforma impactou mais a vida das mulheres, por meio de medidas que vão na contramão do que preconiza a Constituição Federal, configurando-se num frontal ataque aos direitos das mulheres. Seja no aumento do tempo de contribuição previdenciária, na redução da diferença de anos das idades de aposentadoria entre os sexos ou na dificuldade ao acesso à concessão dos benefícios.
Como não bastassem
todos os ataques sofridos pelos trabalhadores com a reforma previdenciária,
recentemente o STF fixou a tese no Tema
606 no que diz respeito à aposentadoria aos empregos públicos
(§ 14 do artigo 37). Assim, a concessão de aposentadoria aos empregos públicos
inviabiliza a permanência no emprego, com exceção apenas às aposentadorias
concedidas pelo Regime Geral (INSS) até a data da Emenda Constitucional
103/19.
Desta forma, os pedidos
de aposentadorias a partir de 14/11/2019, que em razão do cargo, emprego ou
função pública utilizam o tempo de contribuição, segundo o Tema 606, terão seus
vínculos rompidos.
Sobre Jorgiana Paulo Lozano
Jorgiana Paulo Lozano é
bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera, desde 2012. Especialista em
Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito e em
Direito Previdenciário pela Faculdade Legale.
Inscrita na Ordem dos Advogados
do Brasil sob o n° 331.044, atua no escritório de advocacia Aparecido Inácio e
Pereira Advogados Associados, localizado no centro da cidade de São Paulo.
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