Como os Programas de Compliance podem ajudar as empresas a realizar negócios nos Estados Unidos
• Patricia Punder - advogada é compliance officer com experiência internacional e Javier López de Obeso sócio do escritório internacional F&C Consulting Group
Cada vez
mais as empresas buscam formas de expandir seus negócios. Ficar restrito
somente ao Brasil pode significar a perda de potenciais milhões de novos
clientes. Por isso, a tomada de decisão de fazer negócios em outros países,
principalmente, como os Estados Unidos, deve ser bem pensada e cuidadosa.
Além de
um idioma diferente, temos legislações, cultura e costumes que muitas empresas
desconhecem e pode parecer até intimidante inicialmente. Contudo, se a decisão
for tomada, existem alguns cuidados que devem ser seguidos antes de iniciar
negócios com empresas nos Estados Unidos ou tomar a decisão de abrir um
escritório neste país.
Em
primeiro lugar, a empresa deve ter um programa de Compliance efetivo
implementado. Como a origem do Compliance vem dos Estados Unidos através da
FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) de 1977, muitas empresas tem
usado as práticas e metodologias dos Estados Unidos em seus programas de
Compliance.
Agora, se
estamos diante de programas de Compliance “fakes”, aqueles que existem apenas
para a empresa dizer que possui um programa, literalmente para “cumprir
tabela”, o primeiro passo seria colocar a casa em ordem. Significa dizer
adequar seu programa de Compliance para torna-lo de fato efetivo, nos moldes do
Guia de Avaliação de Programas de Compliance que foi publicado pelo
Departamento de Justiça dos Estados Unidos em 2019.
O
Departamento de Justiça dos Estados Unidos, órgão máximo de investigações e
aplicação de penalidades por corrupção no estrangeiro, tem se mostrado muito
efetivo nos últimos 20 anos. Muitas empresas brasileiras, que já faziam
negócios nos Estados Unidos, foram multadas por este departamento, como por
exemplo, Petrobras, Braskem, Odebrecht, dentre tantas outras.
Consequentemente,
se uma empresa quiser entrar e fazer negócios nos Estados Unidos tem que ter
muita seriedade e respeito em relação as regras americanas de combate a
corrupção, sob pena de estar sujeita a processos judiciais, incorrer em altos
custos com a contratação de escritórios de advocacia locais, altas penalidades
e até levar à prisão de representantes ou sócios da empresa.
Sendo
assim, antes de fazer negócios nos Estados Unidos, recomendo que seja realizada
uma devida diligencia ou auditoria de Compliance para avaliar se o atual
programa de Compliance da empresa está aderente as regras dos Estados Unidos.
O segundo
passo recomendado é constituir uma empresa em território americano para que
possa operar em nome da matriz brasileira. Esta empresa será responsável pela
importação dos produtos e/ou representação dos interesses da empresa brasileira
nos Estados Unidos. Diferentemente do Brasil, que leva meses para se constituir
uma empresa, nos Estados Unidos, se a empresa já possui toda as informações
requeridas, o processo de constituição leva entre 5 até 10 dias.
Uma das
vantagens da constituição de uma empresa nos Estados Unidos seria que, com
planejamento e estrutura adequados, é possível que os executivos ou
proprietários destas empresas obtenham vistos de trabalho ou investidores.
Estes vistos permitem que os mesmos possam viver ou ficar por longos períodos
de tempo nos Estados Unidos.
Se a
preocupação da empresa brasileira for em relação com os custos de manutenção da
filial americana, podemos afirmar que estes custos são relativamente baixos.
Somente é necessário ter um endereço local para receber avisos, contar os
serviços de um agente registrado e os serviços legais e contábeis normais de
qualquer empresa.
Outra
sugestão seria buscar um sócio ou parceiro americano para fazer negócios nos
Estados Unidos (cada caso seria diferente e necessita de analises
diferenciadas). A grande vantagem neste tipo de operação seria que o sócio ou
parceiro americano já possui conhecimento da cultura e mercado local, clientes
e pode ajudar no desenvolvimento de novos planos de negócios.
Cabe
ressaltar que um sócio ou parceiro americano irão requerer que os contratos
sejam elaborados e firmados de acordo com as leis locais e que, em caso de
litigio, uma corte americana seja responsável por dirimir o mesmo. Outro ponto
que também cabe trazer à tona seria a questão de transferências internacionais
para o exterior (para fora dos Estados Unidos). Alguns executivos americanos
não se sentem confortáveis com este tipo de operação, pois podem ter uma
aparência de fraude. Por este motivo, a sugestão seria a abertura de conta em
banco local, facilitando o pagamento de bens ou serviços.
Os
Estados Unidos são um país muito aberto ao investimento estrangeiro. Neste
momento, existe uma janela de oportunidades devido a excelente recuperação
econômica pós-Covid, onde existe espaço para todos os tipos de empresas, sejam
de produtos e serviços. Quem tiver um programa de Compliance efetivo (como já comentamos
acima nos moldes americanos) terá maiores chances de sucesso em um dos maiores
mercados do mundo.
Patricia
Punder, advogada é compliance officer com
experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC
– Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”,
lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020.
Com
sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na
implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos;
análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de
crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of
Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil).
Javier López de Obeso, é sócio do escritório internacional F&C Consulting Group, advogado autorizado a exercer a advocacia no México e registrado como Consultor Jurídico Estrangeiro autorizado pela Suprema Corte do Texas. Atua principalmente nas áreas de Compliance corporativo internacional, regulamentação de energia, anticorrupção e investigações internas.
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