Multas da LGPD começam a ser aplicadas a partir do dia 1° de agosto
Artigos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entram em vigor dia 1° de agosto. Empresas que descumprirem as normas podem sofrer consequências por parte da autoridade responsável.
No próximo mês entrarão em vigor as
sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As empresas
que não cumprirem as regras estabelecidas pela legislação podem sofrer
advertências, multas de até R$ 50 milhões e, no pior dos casos, bloqueio de
dados por parte da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão
responsável pelas fiscalizações e autuações.
De acordo com João Esposito, economista
e CEO da Express CTB – accountech
de contabilidade “Vale ressaltar que a LGPD leva em conta todas as
pessoas, físicas ou jurídicas, que trabalham com coleta ou tratamento de dados
no território nacional. Seja uma empresa grande, média ou pequena, os cuidados
na coleta de dados pessoais são necessários”.
A última edição sofrida pela LGPD foi
realizada em agosto de 2018. No entanto, somente agora os artigos que tratam
sobre as sanções administrativas (52, 53 e 54) passarão a vigorar.
“Após a aplicação das sanções, as
empresas poderão recorrer a defesa. As advertências são aplicadas dependendo
das circunstâncias de cada caso, levando em consideração as políticas de boas
práticas das organizações”, explica Esposito.
Sobre a Express CTB
A Express CTB é uma accountech que tem o
objetivo de democratizar as soluções empresariais para negócios. A Express CTB
auxilia na legalização de empresas, certificações digitais, impostos, finanças,
assuntos jurídicos, departamentos de contas, entre outros, em poucos minutos,
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