Open Banking x LGPD: especialista explica como funcionará a novidade
Compartilhamento de informações entre bancos deve incentivar a concorrência e exigirá uma série de regras para a operação
O
compartilhamento de dados pessoais atingirá uma nova fase a partir de agosto no
Brasil. Os bancos e instituições financeiras que seguirem regras determinadas e
forem autorizados pelo Banco Central (BC) poderão compartilhar informações dos
clientes com a chegada do open banking, ou sistema financeiro aberto.
De início, a
ideia de ter seus dados compartilhados entre instituições não parece algo muito
confiável e seguro. Segundo o diretor
financeiro do Popibank, Marcelo Pereira, não há motivo para
preocupação. “O processo só
acontecerá com autorização prévia do usuário e será realizado apenas em um
sistema protegido seguindo os requisitos de segurança estabelecidos pelo BC”.
O especialista reforça que a novidade deve funcionar de forma a se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige das empresas maior proteção e cuidado no armazenamento e uso dos dados pessoais. A partir de agosto, quem descumprir as regras pode pagar multas milionárias e até ter o banco de dados suspenso.
Bancos poderão compartilhar dados dosclientes se tiverem autorização prévia
Vantagens
Pereira
diz que o open banking traz uma série de benefícios e estimula a concorrência. “Quando você troca de banco, por
exemplo, além de toda a burocracia, a nova instituição não tem nenhuma
informação sua. Isso impede de te oferecerem um financiamento, um empréstimo,
um limite de cartão que condiz com o seu perfil ou outros serviços
personalizados que atendam diretamente à sua necessidade. Com o open banking,
isso vai mudar”, afirma.
O objetivo da
nova regra é, segundo o Banco Central, estimular a competição entre as
instituições financeiras para que elas ofereçam melhores condições, serviços e
benefícios para cada cliente. Também pretende dar mais transparência quanto ao
uso e fluxo de informações pessoais dos usuários, já que terão o controle total
de seus dados.
Segundo o
especialista, para que isso aconteça, o cliente poderá autorizar que o banco
que já tem o seu histórico compartilhe algumas informações de forma segura com
a nova instituição. “Mas
não é nada obrigatório. A nova instituição só terá acesso aos dados se a pessoa
optar por compartilhá-los”, completa.
O BC determina
que as empresas poderão acessar os dados cadastrais, de informações sobre
transações em suas contas, cartão de crédito e produtos de crédito contratados,
mas “sempre para finalidades determinadas e por um prazo específico”, que devem
ser explicados de forma clara e objetiva para os usuários. “E o cliente poderá cancelar esse
compartilhamento a qualquer momento pelo mesmo meio que fez a autorização”,
pontua Marcelo Pereira.

Marcelo Pereira é diretor financeiro do Popibank
Segurança e LGPD
Para
participar do sistema de open banking, as instituições precisam de autorização
e supervisão do Banco Central e, para isso, devem cumprir regras de segurança
cibernética e da LGPD. Caso elas sejam descumpridas, valerão as sanções da lei
e empresas e seus dirigentes serão responsabilizados.

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