Particularidades do Registro Internacional de Marcas
Embora o Brasil seja signatário do Protocolo de Madri, o processo de registro deve observar as leis e procedimentos de cada país-membro do Tratado
O registro de marca é o
primeiro passo que o empreendedor deve dar para proteger e assegurar o seu
direito de uso exclusivo. Para aqueles que pretendem expandir seus negócios
pelo mundo, é possível requerer a proteção de marca através do Protocolo de
Madri, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
O Brasil, que aderiu ao Tratado em outubro de 2019, passou a ser um dos
escritórios receptores de pedidos e registros internacionais de marcas, para
proteção em mais de 120 países.
Entretanto, embora o
Tratado permita, ao titular, requerer uma marca internacional, no Brasil, a
mesma deve observar as leis e procedimentos de cada país-membro. “Isso ocorre
porque, em que pese a oportunidade do proprietário da marca requerer um
‘registro internacional’ no seu país, a proteção não será automática”, ressalta
Roberta Minuzzo, advogada especialista em Propriedade Intelectual e fundadora
da DMK, empresa especializada no registro de marcas e patentes.
Segundo a Dra. Roberta, que está
sediada nos Estados Unidos, existem algumas diferenças substanciais no processo
de registro no Brasil e nos EUA, dentre elas em relação a quem detém o direito.
No Brasil, a regra geral é que o registro será concedido para quem pede
primeiro - “first to file”, enquanto que, nos Estados Unidos, o direito ao
registro será da pessoa ou empresa que faz uso anterior da marca - “first to
use”. “Salvo exceções, como por exemplo, o uso do Protocolo de Madri, para
obter o registro de marca nos Estados Unidos, o titular deverá demonstrar o uso
da mesma para os produtos ou serviços especificados no processo, sob pena de
não receber o registro”, adverte a advogada.
Enquanto no Brasil, o
órgão responsável pelo registro de marcas e patentes é o INPI – Instituto
Nacional da Propriedade Industrial, nos Estados Unidos é o USPTO – United States Patent and Trademark
Office. Em ambos os escritórios, para um estrangeiro requerer um
registro de marca, necessariamente, deverá contar com um procurador no país.
Na maioria dos países,
o prazo de validade dos registros das marcas é de dez anos e, de acordo com a
Dra Roberta, “em se tratando de um registro internacional, as marcas serão
prorrogadas em todos os países, na mesma data, salvo se o titular declarar que
não deseja prorrogar”.
A sócia da DMK também
destaca que o titular da marca pode transferir o registro da marca. “O sistema é
flexível, por isso, permite a transferência do registro com relação a alguns
países e alguns dos produtos ou serviços contidos no registro”, aponta a Dra.
Roberta.
*Roberta Minuzzo
é Advogada, Especialista em Propriedade Intelectual, associada à ABAPI –
Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, sócia fundadora da
DMARK MONTEIRO, LLC e DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES. Para mais informações,
acesse – https://dmk.group/ ou
mande e-mail para roberta@dmk.group. Acompanhe as postagens pelo instagram
@dmk.group
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