Você sabe como renegociar dívidas acumuladas na pandemia?
Em março de 2020 a Organização Mundial da Saúde declarou que estávamos em uma pandemia. Desde então, uma crise econômica atingiu pequenos e médios empresários.
Com as restrições de funcionamento da
atividade empresarial advindas da pandemia, muitos pequenos e médios
empresários foram economicamente atingidos. Essas dificuldades contribuíram
para que as pessoas não conseguissem honrar com contratos anteriores a este
período, gerando um acúmulo de dívidas.
No entanto, o Código Civil brasileiro
permite que contratos sejam revistos e, a depender do caso, rescindidos quando
os mesmos não são cumpridos à risca. Casos de imprevisão contratual ou lesão e
onerosidade excessiva, além de outras hipóteses previstas pela legislação,
também são fatores para revisão.
No período de pandemia, os contratos com
maior número de inadimplência foram os relacionados a dívidas bancárias. De
acordo com dados divulgados no Relatório de Estabilidade Financeira de 2021, no
ponto de vista das instituições financeiras o descumprimento de contratos é o
maior fator de risco à estabilidade financeira do país.
“Dessa maneira, se abordarmos a teoria
da imprevisão, que, como o próprio nome indica, trata de acontecimentos
imprevisíveis por parte dos contratantes, a pandemia pode ser incluída”,
explica João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade.
A teoria da imprevisão – antevista nos
artigos 478, 479 e 480 do Código Civil – permite que contratos impactados por
situações imprevisíveis sejam revisados, e a legislação prevê que esta teoria é
cabível de aplicação em casos de contratos que se cumprem por meio de atos
reiterados, em que a prestação de serviço se torna excessivamente incômoda para
um dos envolvidos ou quando ocorrem situações extraordinárias, caracterizando
um desequilíbrio contratual, como é o caso desta pandemia.
“Vale ressaltar que mesmo com a
existência da teoria da imprevisão, o Código Civil brasileiro não a tornou
regra geral para revisão de contratos. Logo, a mesma só é aplicada em casos de
força maior”, diz Esposito.
Ainda, outra opção é a teoria da lesão,
expressa no Art. 157 do Código Civil, que também pode ser enquadrada no cenário
pandêmico atual. Esta teoria está fundada na necessidade imediata de
contratação, fazendo que o empregador muitas vezes se preste a parcelas
desproporcionais, ocasionando seu endividamento.
Segundo Bruna Estima, advogada da Estima
Advocacia e parceira da Express CTB “o Código de Defesa do Consumidor é
aplicado em contratos envolvendo pequenas e microempresas e instituições
financeiras, inclusive, em casos que os créditos são hipossuficientes”.
Assim, é perceptível que a legislação
civil protege os empresários que sofrem com a crise financeira ocasionada pela
pandemia. Considerando que milhares de brasileiros estão sofrendo com o
superendividamento, o Congresso Nacional está em fase de aprovação do Projeto
de Lei n° 3515/2015, que irá regulamentar esta questão no país para os
consumidores bancários.
Sobre a Express CTB
A Express CTB é uma accountech que tem o
objetivo de democratizar as soluções empresariais para negócios. A Express CTB
auxilia na legalização de empresas, certificações digitais, impostos, finanças,
assuntos jurídicos, departamentos de contas, entre outros, em poucos minutos,
com tecnologia e consultoria especializada. www.expressctb.com.br.
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