Empresas devem manter grávidas vacinadas em home office
Advogado explica que o descumprimento da lei pode gerar processos no âmbito trabalhista
Mesmo imunizadas com as
duas doses da vacina contra a covid-19, gestantes devem permanecer em trabalho
remoto ou afastadas enquanto durar a pandemia. A Lei 14.151 sancionada em maio
deste ano garantiu o regime de teletrabalho às grávidas e está em vigor
enquanto durar o estado de emergência em razão da pandemia.
Segundo o advogado
especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede,
o empregador que descumprir a determinação pode sofrer penalidades. “Não há nenhuma ressalva, revogação ou
modificação na Lei nesse sentido, portanto, ela continua valendo. Os
empregadores devem deixar gestantes em home office para garantir os direitos
delas conforme vem sendo feito”, ressalta.
Embora a medida não preveja punições para o empregador, o descumprimento das determinações pode gerar consequências jurídicas graves com base na legislação trabalhista, garante o especialista. “A empresa corre um risco acentuado se ela colocar a gestante para trabalhar, porque mesmo vacinada ela ainda pode contrair o vírus e ter alguma complicação. A Justiça protege o nascituro, protege a criança e todos os julgados são nessa linha até em relação à licença-maternidade”, alerta.
País registrou a morte de pelo menos 1.707
grávidas e puérperas por
covid-19
Debate
Recentemente,
essa discussão foi tema de uma comissão externa na Câmara dos Deputados. No
debate, entidades médicas afirmaram que o retorno ainda não é seguro e
recomendaram cautela às empresas. “A
pandemia ainda não está controlada e essa medida tem a função de proteger a
integridade física da mãe e do bebê”, afirma o advogado.
Desde o início da
pandemia, o Brasil registrou a morte de pelo menos 1.707 grávidas e puérperas,
segundo última atualização feita pelo Observatório Obstétrico Brasileiro
Covid-19. “Acredito que
quando a pandemia estiver mais controlada ocorra alguma alteração, mas, por
enquanto as empresas devem acatar a medida. Exigir o retorno da gestante ao
trabalho é uma decisão arriscada”, afirma Kede.
Fernando Kede é advogado especializado em
Direto do Trabalho
Empresarial
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