Marcas e Sticks: As questões jurídicas envolvidas nas campanhas de marketing
É sabido que os aplicativos de mensagens
representam importante ferramenta de comunicação utilizada como canal de
vendas, interação com cliente e, em alguns casos, como
serviço de pagamento. Em razão disso, diversas empresas passaram a utilizar esses
aplicativos para divulgação e impulsionamento de seus
negócios, inclusive de forma divertida e criativa por
meio da inserção de suas marcas em sticks
(figurinhas) amplamente compartilhadas.
Um ponto relevante que nem sempre é
considerado pelas empresas é que, na criação destas figurinhas, além da boa
dose de criatividade, é importante uma avaliação jurídica dos riscos e possíveis temas sensíveis que elas podem ensejar, garantindo
à empresa resultados mais positivos com a ação do time de marketing
e um equilíbrio entre responsabilidade e
ousadia.
Nesse sentido, é importante observar os
limites e responsabilidades legais que existirão no
processo de criação e disponibilização de figurinhas,
como, por exemplo, os termos e condições de uso do
aplicativo, as licenças obtidas junto a eventual banco de imagens utilizado e, não menos importante, o conteúdo dos materiais
desenvolvidos.
O uso das “figurinhas” pode depender,
ainda, da prévia e expressa autorização dos titulares dos
direitos autorais. Além disso, alguns sticks podem
envolver, a depender de seu formato, direitos de personalidade (como de imagem,
no caso de uso de figurinhas com pessoas e/ou com
ilustrações inspiradas em indivíduos) e direitos de
terceiros no caso de sticks baseados em
personagens.
E, em um cenário digital altamente competitivo entre as
empresas, onde a criação e veiculação desses sticks demandam uma velocidade cada vez maior, nem sempre as
implicações jurídicas são plenamente mensuradas. Assim
como a consonância destas peças com o compliance e
valores nos quais a empresa se inspira e deseja
transmitir aos seus consumidores, bem como os possíveis riscos diante das
regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), órgão
que regulamenta a atividade publicitária no país.
Por este motivo, não chega a ser um
exagero afirmar que tanto o judiciário brasileiro, quanto o CONAR, devem ser
cada vez mais demandados sobre questões relacionadas às
peças de marketing baseadas em sticks.
Assim, no momento em que a 'lacração' nas redes sociais
virou o novo normal, as marcas que tiverem os Criativos
de suas agências de publicidade parceiras e os seus
departamentos de Marketing trabalhando em conjunto com o
jurídico, sem dúvida, serão aquelas que conseguiram ações blindadas de futuros
questionamentos nos tribunais e órgãos
regulamentadores.
Guilherme Hidalgo Alves e Marcela Alves de Oliveira são sócios do
FAS Advogados
Nenhum comentário