Entenda como fazer o registro de marca e qual a sua importância para o mercado empreendedor
O registro de marca impede cópias de elementos identificativos e garante direitos autorais sobre qualquer reprodução indevida do produto registrado.
Você já imaginou ter uma ideia inovadora
e funcional, colocá-la em prática na sua empresa e ter essa mesma ideia sendo
amplamente copiada e reproduzida por corporações concorrentes?
É uma situação nada confortável e bem
incômoda, mas que acontece com bastante frequência e de forma
corriqueira.
Dentro de um mercado financeiro
competitivo, diversas ideias são copiadas e reproduzidas por empresas de um
mesmo ramo. Dessa forma, surge a necessidade de registrar e patentear uma
ideia, produto ou serviço, que serão exclusivos da sua marca.
Assim, é possível evitar cópias e lucros
em cima de uma ideia pensada e planejada pela sua empresa.
O que é o registro de marca?
A Receita Federal descreve o registro de
marca da seguinte forma:
“Destina-se
à pessoa física ou jurídica que pretenda distinguir produto ou serviço de outro
idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa, para garantir, no território
nacional, a exclusividade do uso de nome ou de elementos figurativos ou
tridimensionais que o identifiquem. O serviço consiste, basicamente, no
recebimento do pedido de registro de marca e no seu exame. O registro tem
validade por 10 anos renováveis sucessivamente (Códigos 374 e 375)”
Ou seja, o registro de marca assegura a
exclusividade de elementos de identificação de uma empresa, produto ou serviço,
impedindo o uso de nomes e demais elementos de identificação iguais aos
registrados.
Assim, ocorrendo a concessão do registro
da marca, a exclusividade do seu produto torna-se imposta legalmente em todo o
território nacional.
Qual a sua importância?
Segundo João Esposito, economista e CEO
da Express CTB – accountech de
contabilidade “O registro de marca tem como objetivo principal tornar o seu
produto e/ou serviço exclusivos, gerando maior segurança para o seu negócio.
Muitos gestores e empresários não sabem que, com a exclusividade, as chances de
conquista de mercado são infinitamente maiores. Além de aumentar a autoridade
da sua empresa, a exclusividade torna os seus produtos/serviços referências e
sinônimo de qualidade”.
Entretanto, não é apenas a exclusividade
que torna o registro de marca tão importante. Alguns benefícios decorrentes
dele também são capazes de fundamentar a sua importância.
Dentre os principais benefícios
existentes, podemos citar:
- Aumento de
credibilidade: com a marca registrada, há o aumento significativo da
credibilidade do seu negócio, o que acarreta confiança;
- Vantagem e diferencial
competitivo: o diferencial competitivo é decorrente da exclusividade,
que torna seu produto único e referência de mercado. Logo, há vantagem
competitiva e a sua empresa se sobressai diante das outras.
- Possibilidade de expandir o seu
negócio a partir de franquias: o registro de marca possibilita a
abertura de franquias em todo o território nacional. Dessa forma, há a
expansão do seu negócio e o crescimento progressivo do mesmo.
- Seguridade de
investimento: a partir do registro de marca é possível ter maior
segurança de que o investimento feito no produto em questão valerá a
pena.
- Criação de um bem: com o
registro de marca sua identificação passa a ser um bem da empresa e
poderá ser comercializado como qualquer outra propriedade.
- Garantia futura: caso haja
sucesso na sua idealização, o futuro está garantido com o registro de
marca.
- Facilidade de
indenizações: como a exclusividade é imposta por lei, ao encontrar
qualquer cópia que viole as diretrizes o processo de indenização é
facilitado e garantido.
- Vantagens
estrangeiras: com o pedido de registro de marca internacional, também
há seguridade internacional dos seus produtos e/ou serviços, a partir da
abertura de franquias mundiais.
Como fazer o registro de marca
O órgão responsável por analisar,
realizar, regulamentar e fazer o registro de marca é o INPI (Instituto Nacional
da Propriedade Industrial).
Por isso, antes de tudo é necessário
entrar no site do INPI e se cadastrar.
Para isso, basta clicar aqui.
Após o cadastro, poderemos prosseguir
com os passos a seguir, disponíveis no próprio site da Receita Federal:
- Login de acesso no site da
INPI
O primeiro passo será logar no site da
INPI com o cadastro feito previamente.
Se houver indisponibilidade do sistema
na hora da realização, é interessante encaminhar-se à sede do INPI da sua
cidade e realizar o processo presencialmente.
- Pagamento da guia de
recolhimento
Nessa etapa, faz-se necessário emitir e
pagar o GRU (guia de recolhimento) para envio de formulário.
O pagamento vai depender do tipo de
emissão e tem os seguintes custos:
- Código 389: Serviço prestado
por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada
(sem desconto) – R$ 355,00
- Código 389: Serviço prestado
por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada
(com desconto) – R$ 142,00
- Código 394: Serviço prestado
por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre
preenchimento (sem desconto) -R$ 415,00
- Código 394: Serviço prestado
por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre
preenchimento (com desconto) -R$ 166,00
- Código 389: Serviço prestado
por meio físico, em papel (sem desconto) – R$ 530,00
- Código 389: Meio físico, em
papel (com desconto) -R$212,00
- Formulário
Com o pagamento da GRU, será possível
acessar o sistema
e marcas e preencher o formulário, seja ele eletrônico ou
impresso.
Em ambos os casos serão necessários para
preenchimento do formulário os seguintes dados:
Caso sua marca possua desenhos ou
imagens, será necessário, também, juntar um arquivo de imagem em boa resolução,
em que seja possível ver com clareza suas formas, cores e/ou letras, para ser
anexado em conjunto.
Após o preenchimento, há a necessidade
de encaminhamento para análise processual.
O encaminhamento pode ser virtual ou
presencial, encaminhando o processo juntamente à sede do INPI da sua cidade; ou
postal, encaminhando os documentos para o endereço: Rua Mayrink Veiga, 9,
térreo, Centro, Rio de Janeiro – RJ (CEP 20090-910).
- Acompanhamento Processual
Após encaminhamento e solicitação, é
hora de acompanhar o processo para observar o andamento de cada etapa e se ater
aos prazos.
Esse acompanhamento pode ser feito pelo
sistema: Busca Web.
Normalmente, o processo dura de 12 a 13
meses.
- Conhecimento de decisão
Após análises realizadas, a decisão é
tomada e o seu registro pode ser viabilizado ou não.
A decisão é publicada na RPI
(Revista de Propriedade Industrial). Por isso, esteja sempre atento às
publicações da revista na etapa pós processual.
Esta etapa leva cerca de 7 dias.
- Pagamento de nova guia de
recolhimento
Após o deferimento do seu registro, é
necessário pagar uma nova GRU (guia de recolhimento).
O custo vai depender do tipo de
processo, e pode ter os seguintes valores:
- Código 372: Concessão do
primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do
certificado, no prazo ordinário (60 dias) -R$ 745,00
- Código 373: Concessão do
primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do
certificado de registro, no prazo extraordinário (90 dias) -R$ 1.115,00
Normalmente, essa etapa dura até 1
mês.
- Obtenção do certificado
Após o pagamento, será finalmente
possível receber o certificado de registro de marca da sua empresa e aproveitar
a exclusividade e demais benefícios existentes.
O certificado será disponibilizado para
download no sistema de Busca Web em um período de até 60 dias.
Sobre a Express CTB
A Express CTB é
uma accountech que tem o objetivo de democratizar as soluções
empresariais para negócios. A Express CTB auxilia na legalização de empresas,
certificações digitais, impostos, finanças, assuntos jurídicos, departamentos
de contas, entre outros, em poucos minutos, com tecnologia e consultoria
especializada. www.expressctb.com.br
Nenhum comentário