Lei de Goiás que imputa responsabilidade solidária ao contador é derrubada pelo STF
CFC avalia que o impacto dessa decisão vai além da sentença em si
A totalidade dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais partes da Lei nº 17.519/2011,
do Estado de Goiás, que estabelece a responsabilidade solidária do profissional
da contabilidade pelo pagamento de tributos e penas pecuniárias de seus
clientes. A votação da ação teve início no último dia 3 e foi finalizada na
última terça-feira (14).
A decisão é resultado do trabalho do
Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) que, desde a promulgação da
lei, dialoga com as autoridades do estado sobre o assunto, buscando a revogação
desse dispositivo legal. Esgotadas as vias políticas, o CRCGO, buscou a ajuda
do Partido Progressista (PP), que, em dezembro de 2019, protocolou a Ação
Direta de Institucionalidade (ADI) nº 6284. O Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) vem acompanhando o processo, desde o início, e prestando apoio ao CRCGO.
A ADI propunha a revogação e/ou a
alteração da referida lei, que atribui ao profissional da contabilidade a
responsabilidade solidária com o contribuinte ou com o substituto tributário
quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de ações
ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária. A
solicitação foi pela inconstitucionalidade do inciso XII-A, parágrafo 2º, do
Art. 45 da Lei nº 11.651, de 1991, do Estado de Goiás, com redação dada pela
Lei nº 17.519, de 2011.
Para o presidente do CRCGO, contador
Rangel Francisco Pinto, principal liderança na luta contra essa lei, esse
resultado trará alívio aos contadores de Goiás. “É uma vitória muito aguardada
pelos contadores goianos, que há algum tempo vivem aterrorizados com essa lei
absurda. Também é uma forma de mostrar ao estado que estamos atentos e não
iremos permitir nenhuma legislação que prejudique os contadores” pontuou.
Contudo, a declaração de
inconstitucionalidade da Lei de Responsabilidade Solidária vai além e reflete
na classe contábil de todo o país, como explica Rangel. “Essa decisão do
Supremo irá blindar os contadores de todo o Brasil no que se refere às
inovações criadas na legislação estadual ou municipal para tentar nos incluir
na solidariedade. Esse tipo de lei tenta aumentar a possibilidade de o Estado
receber as execuções fiscais, porém o Estado deve buscar outras formas para
isso, visto que o contador executa a atividade meio e não participa dos lucros
da empresa”, explicou.
O voto do ministro relator, Luis Roberto
Barroso, além de declarar a inconstitucionalidade de trechos da lei do Estado
de Goiás, propôs a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual
que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa
das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional”.
Segundo Rangel, a decisão do STF vai
refletir, inclusive, em outras profissões. “Com a fixação dessa tese, outros
estados não poderão seguir nem criar legislação semelhante. Em estados que
possuem legislação nesse sentido, com essa decisão, a lei deixará de existir
por inconstitucionalidade. Essa decisão também protege outras profissões
afins”, disse.
Sobre o alcance dessa decisão, o
presidente do CFC, Zulmir Breda, explica que o impacto dessa decisão vai além
da sentença em si. “É, com toda a certeza, uma grande vitória para os
contadores goianos e também para toda a classe. Isso porque, caso essas partes
da Lei nº 17.519/2011 fossem mantidas, outros estados brasileiros poderiam
adotar a mesma linha de ação. Além disso, poderia haver uma expansão dessa
responsabilidade solidária para outras profissões regulamentadas. É natural que
os governos busquem diferentes meios legais para que débitos sejam
regularizados. Contudo, isso deve ser feito por meio de instrumentos adequados
e constitucionais, conforme definiu, não sendo justo que os profissionais da
contabilidade sejam responsabilizados solidariamente”, enfatizou.
CFC esclarece dúvidas sobre a Lei de
Responsabilidade Solidária em live
O CFC esclareceu as principais dúvidas
relacionadas à Lei de Responsabilidade Solidária do Estado de Goiás em
uma live realizada
no dia 9 de setembro. O objetivo da iniciativa foi responder às perguntas mais
frequentes dos contadores sobre o assunto. O evento está disponível no canal do CFC no YouTube.
A apresentação do tema foi realizada
pela vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, contadora
Sandra Maria de Carvalho Campos, e pelo presidente do CRCGO, contador Rangel
Francisco Pinto.
Na ocasião, Rangel falou sobre a Lei nº
17.519/11, do Estado de Goiás, sua dimensão e o impacto do documento na vida do
contador. “É atrelada a uma outra legislação aqui do estado, que é a legislação
da solidariedade. Essa lei da solidariedade de sócios e de administradores, que
podem ser incluídos na solidariedade em até 80% do valor do auto de infração. É
totalmente exagerado. Talvez, para um sócio, tudo bem. Ele ganha em cima dos
resultados, algo nesse sentido, mas o contador não”, contextualizou.
No evento virtual, o presidente também
contou quais foram o histórico e as medidas tomadas pelo CRCGO e pelo CFC
contra a lei, os principais pontos que envolvem a ADI e os impactos desse
julgamento para os outros estados brasileiros e para as outras profissões.
Rangel ainda destacou que,
independentemente da decisão pela inconstitucionalidade, a ética deve guiar o
trabalho do profissional da contabilidade. “O contador tem que entender que,
sendo considerada inconstitucional, para nós contadores não vai mudar muita
coisa porque nós temos que trabalhar com ética e com zelo. Nós temos que
continuar da mesma forma. Não é porque essa lei caiu, que é inconstitucional,
que nós temos que pensar que isso não vai acontecer, que nós nunca seremos
solidários. Podemos ser, sim, porque já está no Código Civil. O Código Civil já
trata dessa solidariedade desde 2002. Não é nada novo e não é só para o
contador. É para o contador, o administrador e seus auxiliares”, enfatizou. O
palestrante ainda explicou outros normativos brasileiros que estabelecem
punições para os profissionais que faltem com o zelo, a honestidade e a ética.
A vice-presidente Sandra Campos
ressaltou as normas do CFC que também devem ser cumpridas. “Nós temos
disciplinados vários institutos, a responsabilidade pessoal, tributária e
criminal estabelecidas em toda a legislação e temos também o Decreto-Lei nº 9.295,
que regulamenta a profissão contábil. Ele traz a responsabilidade do
profissional da contabilidade no exercício da profissão e temos ainda o nosso
código de ética, que trata do exercício da profissão, do ponto de vista da
ética, do zelo, da responsabilidade para com o seu cliente, com o Sistema
CFC/CRCs e com os colegas também”, reforçou.
Para assistir à live, clique aqui.
Sobre o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é
uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito
público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar,
normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos
Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos
Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de
penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos
princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de
educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de
natureza técnica e profissional.
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