Projeto de lei na Câmara prevê que sociedades filantrópicas sejam imunes às penalizações da nova LGPD
Para o advogado Carlos Bracarense, especialista em Gestão Pública Municipal, multa de até 5 salários mínimos tem como objetivo proteger instituições menores, que carecem de poucos recursos
Um projeto de lei que está em tramitação
na Câmara dos Deputados, em Brasília, prevê a alteração da Lei Geral de
Proteção de Dados, Lei nº 13. 709/2018, para incluir as entidades filantrópicas
no rol de exceções à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados o que, se
aprovado, implicará em limitação na aplicação de multas para estas entidades.
O projeto (PL 365-2020), de autoria do
Deputado Ricardo Izar (Progressitas), prevê o estabelecimento de multa
máxima, para estas instituições, no valor referente a 5 salários mínimos. De
acordo com o advogado Carlos Magno Bracarense, sócio
do Ferraresi Cavalcante - Advogados, o valor estabelecido nesta
alteração tem como objetivo proteger instituições menores, que vivem de doações
e não possuem fins lucrativos e uma renda estável. Porém, pode favorecer o
descumprimento da LGPD em organizações filantrópicas maiores, já que o teto de
multas será baixo para elas.
Por um lado, de acordo com o advogado, a
justificativa do projeto mostra-se pertinente, visto que
não faz sentido solicitar uma autorização a alguém para pedir a
esse mesmo alguém uma doação. Por outro lado, entendemos que seja medida de
justiça, e plenamente desejável por toda a sociedade, a proteção das pessoas no
tratamento de seus dados pessoais, ainda que seja na hipótese de colaboração
com entidades filantrópicas.
Importante ainda ressaltar que a
proposta de alteração na lei prevê, de forma expressa, que todas as
comunicações feitas pelas entidades filantrópicas devem trazer claramente a
opção de exclusão da lista de contatos, facultando àqueles que se sentirem
incomodados solicitarem que não lhes sejam mais enviados pedidos de
contribuição.
Como nos explica o advogado, “há entidades filantrópicas
pequenas, que atendem uma região específica ou um bairro, mas há aquelas com
impacto estadual ou regional. A lei neste caso não as diferencia, tratando
todas de forma igual”, concluí
Bracarense.
Outro ponto de destaque neste PL é que os dados pessoais referentes à saúde permaneçam como
sigilosos, não sendo abarcados pela excepcionalidade proposta.
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