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Projeto de lei na Câmara prevê que sociedades filantrópicas sejam imunes às penalizações da nova LGPD

 Para o advogado Carlos Bracarense, especialista em Gestão Pública Municipal, multa de até 5 salários mínimos tem como objetivo proteger instituições menores, que carecem de poucos recursos

Um projeto de lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília, prevê a alteração da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13. 709/2018, para incluir as entidades filantrópicas no rol de exceções à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados o que, se aprovado, implicará em limitação na aplicação de multas para estas entidades. 

O projeto (PL 365-2020), de autoria do Deputado Ricardo Izar (Progressitas),  prevê o estabelecimento de multa máxima, para estas instituições, no valor referente a 5 salários mínimos. De acordo com o advogado Carlos Magno Bracarense, sócio do Ferraresi Cavalcante - Advogados, o valor estabelecido nesta alteração tem como objetivo proteger instituições menores, que vivem de doações e não possuem fins lucrativos e uma renda estável. Porém, pode favorecer o descumprimento da LGPD em organizações filantrópicas maiores, já que o teto de multas será baixo para elas. 

Por um lado, de acordo com o advogado, a justificativa do projeto mostra-se pertinente, visto que não faz sentido solicitar uma autorização a alguém para pedir a esse mesmo alguém uma doação. Por outro lado, entendemos que seja medida de justiça, e plenamente desejável por toda a sociedade, a proteção das pessoas no tratamento de seus dados pessoais, ainda que seja na hipótese de colaboração com entidades filantrópicas.  

Importante ainda ressaltar que a proposta de alteração na lei prevê, de forma expressa, que todas as comunicações feitas pelas entidades filantrópicas devem trazer claramente a opção de exclusão da lista de contatos, facultando àqueles que se sentirem incomodados solicitarem que não lhes sejam mais enviados pedidos de contribuição.   

Como nos explica o advogado, há entidades filantrópicas pequenas, que atendem uma região específica ou um bairro, mas há aquelas com impacto estadual ou regional. A lei neste caso não as diferencia, tratando todas de forma igual, concluí Bracarense. 

Outro ponto de destaque neste PL é que os dados pessoais referentes à saúde permaneçam como sigilosos, não sendo abarcados pela excepcionalidade proposta.  

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