ANPD lança Guia Orientativo de Segurança da Informação direcionado aos agentes de tratamento de pequeno porte
*Por: Maria Carla Musumeci e Danilo Roque
A Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD) divulgou na última segunda-feira, 04/10/2021, em seu site, o Guia
Orientativo de Segurança da Informação direcionado aos agentes de tratamento de
pequeno porte.
Essa é mais uma medida da ANPD para
auxiliar na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dos
agentes de tratamento de pequeno porte, conceito que inclui as microempresas e
empresas de pequeno porte, startups
ou empresas de inovação e outros agentes que venham a ser assim considerados em
resolução com esse fim.
Um primeiro passo já havia sido dado
pela ANPD com a abertura da consulta pública sobre aplicação da LGPD para os
agentes de tratamento pequeno porte, que teve seu prazo prorrogado e ainda está
disponível para envio de contribuições pela plataforma +Brasil.
O Guia indica medidas administrativas e
técnicas de segurança da informação como sugestões a serem adotadas pelos
agentes de tratamento de pequeno porte e tem o objetivo de fornecer ferramentas
que possam auxiliar essas organizações a entrarem em conformidade com a LGPD e
promover um ecossistema de dados pessoais mais seguro.
Por segurança da informação entende-se o
conjunto de ações que visam à preservação da confidencialidade, integridade e
disponibilidade da informação. Nesse sentido, o Guia traz sugestões de medidas
administrativas e técnicas que visam obter essa segurança, como, por exemplo, a
elaboração e a manutenção de uma política de segurança da informação, a
conscientização e o treinamento periódico de colaboradores, o gerenciamento de
contratos em caso de terceirizações de serviços de tecnologia da informação
(TI) e a celebração de termos de confidencialidade com colaboradores.
Entre as medidas sugeridas temos, ainda,
a definição de controles de acessos com níveis de permissão na proporção
necessária ao trabalho de cada colaborador, requisitos mínimos de segurança de
senhas e logins, forma de realização de backups,
restrições e cuidados com o uso de dispositivos móveis institucionais e
pessoais, utilização de e-mails e mensagens cifradas, medidas prioritárias
relacionadas ao serviço em nuvem e a manutenção de um programa de gerenciamento
de vulnerabilidades.
O Guia conta, ainda, com um checklist para facilitar a
visualização das sugestões e identificação da adoção – ou não – das medidas
pelo agente de tratamento de pequeno porte (disponível em https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/checklist-vf.pdf).
Importante ressaltar que o Guia não tem
efeito normativo vinculante e deverá ser entendido como um guia de boas
práticas para os agentes de tratamento de pequeno porte, que poderá ser
atualizado e aperfeiçoado sempre que necessário.
*Maria Carla Musumeci e
Danilo Roque são sócios da área cível do escritório FAS
Advogados
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